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Com decisão favorável do Tribunal, sindppesp aguarda prazo para que filiados recebam valores da ação de descongelamento da insalubridade

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) se pronunciou a favor dos filiados do sindppesp-SP (Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo) na ação coletiva de descongelamento da insalubridade movida pelo Departamento Jurídico da instituição.

 

De acordo com o advogado Jelimar Salvador, embora o governo tenha interposto recurso, o Tribunal ainda não recebeu o mesmo. O sindppesp-SP aguarda o prazo para a execução da ação assim que tramitar em julgado.

 

Ainda com relação ao recurso do Estado, o advogado disse que não há elemento jurídico para tal, visto que o governo já reconheceu esse direito, portanto, seria litigância de má fé.

 

O presidente do sindppesp-SP, Daniel Grandolfo, ressalta que a ação foi proposta para todos os filiados, independente de qualquer solicitação. “Todos os filiados serão brevemente comunicados para que entreguem a documentação necessária para começarem a receber os valores que por direito lhes pertencem”, disse presidente.

 

Vale lembrar que somente depois de 14 meses sem reajuste da insalubridade é que o governo de São Paulo resolveu reajustar os valores do adicional dos agentes de segurança penitenciária (ASP), agentes de escolta e vigilância penitenciária (AEVP) e outros servidores do sistema que também recebem a insalubridade.

 

Lei Complementar nº 1.179: em 27/06/2012, o governador Geraldo Alckmin (PSDB), publicou no Diário Oficial a Lei Complementar nº 1.179, que altera a Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a concessão do adicional de insalubridade. O valor do adicional será reajustado, anualmente, no mês de março, com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC).

 

O Artigo 3º da Lei descreve que o adicional de insalubridade será pago ao funcionário ou servidor de acordo com a classificação nos graus máximo, médio e mínimo. No caso dos ASPs e AEVPs, o valor é pago no grau máximo, correspondendo da seguinte forma:

 

1º de janeiro de 2010, R$ 408,00.

1º de janeiro de 2011, R$ 432,00.

1º de março de 2011, R$ 436,00.

1º de janeiro de 2012, R$ 497,60.

 

Durante 11 meses, os servidores receberam R$372,00, quando na verdade deveriam ter recebido o valor de R$408,00, portanto, o sindppesp-SP requere a diferença de R$36,00. No total, os servidores deverão receber R$396,00.

 

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