Comissão instaura concurso de promoção por antiguidade

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Por meio de uma publicação no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (9), a comissão criada para realizar o concurso de promoção por antiguidade comunica que o processo está instaurado.

 

Vale lembrar que o concurso de promoção por antiguidade é referente ao exercício de 2014 para os agentes de segurança penitenciária (ASP).

 

De acordo com a publicação, as inscrições deverão ser efetuadas no sistema de promoção http://10.200.45.10, no período de 15/10/2014 a 7/11/2014. Podem se inscrever os titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade de ASP de classe II a VI, que satisfaçam as exigências fixadas pelo artigo 4° do Decreto 50.820 (23-05-2006), alterado pelo Decreto 60.806 (24-09-2014).

 

É necessário que o servidor tenha cumprido o interstício mínimo de três anos de efetivo exercício na respectiva classe, que deverá ser apurado a partir da data da última promoção, ou provimento, ou enquadramento, até 30/6/2014.

 

A contagem do tempo deverá ser feita pelos órgãos subsetoriais de recursos humanos das unidades prisionais. Eles também deverão verificar se o servidor preenche os requisitos exigidos para concorrer à promoção, efetuar a inscrição dos servidores no sistema de promoção, imprimir do sistema o documento contendo dados de cada ASP dando ciência ao mesmo, solicitar, durante o período de inscrições, a correção no sistema de promoção, quando necessário, dos dados pessoais ou contagem de tempo dos servidores.

 

 

O documento aponta ainda que caberá aos órgãos subsetoriais de recursos humanos a responsabilidade pelas informações prestadas durante o ato da inscrição do concurso de promoção.

 

A lista de classificação final, por classe, será publicada no Diário Oficial do Estado contendo apenas os servidores que serão promovidos. Na lista serão mencionados os seguintes dados: classificação final, nome, número do RG e a classe para a qual o servidor será promovido.

 

A promoção dos ASPs se dará por ato do secretário da Pasta, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos pecuniários a partir de 1º/07/2014.

 

Em relação aos recursos, o servidor poderá protocolar nos termos do artigo 11 do Decreto 50.820/2006, com as alterações introduzidas pelo artigo 2º do Decreto 54.505/2009, junto ao presidente da Comissão de Promoção, no órgão subsetorial de recursos humanos de sua unidade de classificação. O responsável pelo órgão subsetorial de recursos humanos deverá proceder a imediata análise do requerido, instruindo com informações e documentos necessários.

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