“Julgando improcedentes as imputações irrogadas ao servidor JOSEILSON SOUZA DO NASCIMENTO, RG. 21.527.067-8, Agente de Segurança Penitenciária de classe III, (Policial Penal – Lei n.º 1416 de 26/09/2024), do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos Centro de Detenção Provisória “Luís César Lacerda”, de São Vicente, da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, ABSOLVENDO-O dos ilícitos administrativos descritos na Portaria Inicial, e considerando-se justificadas as faltas consecutivas, do período de 01/01/2019 a 07/02/2019. Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, devendo o interessado previamente agendar via e-mail: faleconoscosap@sp.gov.br, dia e hora. (Processo SAP/3024361/2019 – Advogada: Dra. Marcia Arbbrucezze Reyes, OAB/SP n.º 127.641).






