COMUNICADO

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“APLICO, em MITIGAÇÃO à penalidade inicialmente prevista, ao ex-servidor GERSON DA SILVA PEREIRA, RG n.º 20.938.334-3, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, à época dos fatos Agente de Segurança Penitenciária e Diretor Técnico III do Centro de Detenção Provisória de Diadema, a penalidade de SUSPENSÃO por 90 (noventa) dias, por ter infringido o artigo 19, inciso VII, o artigo 20, inciso IV e artigo 30, incisos II e IV do Decreto n.º 49.577/2005, o artigo 25, inciso V, do Decreto n.º 57.688/2011 e os artigos, 60, 65, 66 e 67, da Lei n.º 8.666/93, artigo 14 do Decreto-Lei n.º 233/1970, violando, os deveres previstos no artigo 241, incisos III e XIII, artigo 245, c.c. artigo 256, inciso II, com fundamento no artigo 251, inciso II, c.c art. 252, todos da Lei n.º 10.261/68, com as alterações inseridas pela Lei Complementar n.º 942/2003, devendo ser anotado em seu prontuário funcional em decorrência de sua aposentadoria voluntária, conforme publicação no DOE de 03.05.2023, a fim de resguardar eventuais futuros interesses da Administração Pública;”

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