COMUNICADO

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RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, com relação à falta funcional atribuída ao servidor ARYCLER DE OLIVEIRA, RG n.º 19.998.209, Policial Penal, do SQC-III-QSAP (à época dos fatos Agente de Segurança Penitenciária e Diretor Administrativo do Centro Administrativo do Centro de Detenção Provisória de Diadema, de 15.10.2012 a 21.03.2014) nos termos do artigo 261, inciso II, da Lei nº 10.261/68, alterada pela Lei Complementar nº 942/2003. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00 devendo ser previamente agendado pelo e-mail faleconoscosap@sp.gov.br, com a especificação de data e horário. (Processo SPDOC/SAP N.º 377652/2024 – Ref. SAP/GS N.º 061/2019 – Advogados: Dr. Guilherme Pereira Gonzalez Ruiz Martins – OAB/SP 246.697, Dr. Fermison Guzman Moreira Heredia – OAB/SP 242.326, Dra. Caroline de Oliveira Rubio – OAB/SP 302.036 e Dr. Paulo Eduardo Villaça Zogheib – OAB/SP 185.526).”

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