COMUNICADO EAP Nº 650/2024
08 de outubro – 2024
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos – CECADRH, através do Núcleo de Coordenação do Interior e em parceria com a Coordenaria de Reintegração Social e Cidadania, com elaboração de proposta do Grupo de Ações de Reintegração Social e seu Centro de Referências Técnicas, comunica a abertura das inscrições para o Curso “Produção de Documentos Técnicos de Instrução Judicial aos Pedidos de Benefícios Processuais na Execução da Pena” – Turma 2/2024, e baixa as seguintes instruções:
1. Objetivo Geral: Instrumentalizar os profissionais de Psicologia e Serviço Social na produção embasada em aportes técnico-metodológicos na elaboração de relatórios, laudos, pareceres e produções técnicas voltados à progressão de regime.
2. Eixo Articulador: V – Reintegração Social.
3. Modalidade: EaD síncrono (exigência que as câmeras estejam ligadas e equipamentos funcionando como critério de presença).
4. Carga horária: 36 h/a.
5. Público-Alvo: Psicólogos(as) e Assistentes Sociais, em âmbito nacional, interessados na elaboração de documentos técnicos de instrução judicial aos pedidos de benefícios de progressão de pena.
6. Inscrições: As inscrições serão recebidas a partir das 09h do dia 10-10 até às 16 horas do dia 17-10-2024, através do link: https://forms.gle/adxu1xxCmNCFJEMa8
Após encerramento das inscrições será publicado em DOE, a relação nominal dos inscritos, que tiveram a inscrição deferida, com as datas do Curso e demais orientações.
7. Critérios de Inscrições: A) Para os Agentes Técnicos de Assistência à Saúde – Psicólogos(as) e Assistentes Sociais, vinculados a Secretaria da Administração Penitenciária: apresentar inscrição vigente e ativa no Conselho de Classe Profissional (site dos Conselhos de Profissão) e Termo de Posse no Cargo. B) Demais profissionais Psicólogos(as) e Assistentes Sociais que não estejam inseridos no item A: apresentar diploma e documento de comprovação de inscrição no Conselho de sua Profissão vigente. Haverá consulta aos Conselhos Profissionais para confirmação da informação. TODOS deverão apresentar no ato da inscrição um modelo fictício de documento técnico, produzido pelo profissional, ao Poder Judiciário, somente de caráter pedagógico (não sendo referência de nota).
Após encerramento das inscrições será publicado em DOE, a relação nominal dos inscritos, que tiveram a inscrição deferida, com as datas do Curso e demais orientações.
José Carlos de Oliveira – Kako
