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Resolução SAP-19, de 15/1/16

 

Constitui Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária, com o objetivo de elaborar cardápio padrão para todas as unidades prisionais da Pasta

 

O Secretário da Administração Penitenciária,

Considerando a necessidade de dar atendimento ao Ofício GP 4557/2015 (TC 7754.989.15-0), enviado pela Exma. Sra. Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no qual recomenda a esta Secretaria de Estado, que seja adotado um cardápio padrão para todas as unidades prisionais, resolve:

 

Artigo 1º – Constituir Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária, com objetivo de elaborar cardápio padrão para todas as unidades prisionais da Pasta.

 

Artigo 2º – O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:

 

I – Pela Sede da Secretaria da Administração Penitenciária: Maurício Santiago Marques dos Santos, R.G. 44.074.794-6, Assistente Técnico IV, da Assistência Técnica da Chefia de Gabinete;

 

II – Pela Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo: Douglas Fernando da Silva Santos, R.G. 21.945.360-3, Supervisor Técnico II, da Equipe de Assistência Técnica, do Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros;

 

III – Pela Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral: Ricardo Prates Queiroz, R.G. 24.357.147-1, Diretor Técnico III, do Departamento de Administração, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral;

 

IV – Pela Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado: Janser Ricardo Gonçalves, R.G. 28.739.788-9, Diretor Técnico III, do Grupo Regional de Ações de Trabalho e Educação da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado;

 

V – Pela Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado: Gilmar Cezar Vieira, R.G. 18.509.972, Assistente Técnico de Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado;

 

VI – Pela Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado: Sander Hélio Dourado Shiguemetsu, R.G. 26.124.780-3, Diretor Técnico III, do Departamento de Administração da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado;

 

VII – Pela Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário: Simone Tuon Giraldi de Matos, R.G. 22.630.668-9, Agente Técnico de Assistência à Saúde – Nutricionista, classificada no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico II de Franco da Rocha, e Lara Medeiros Soares, R.G. 40.467.911-0, Agente Técnico de Assistência à Saúde – Nutricionista, classificada na Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário.

 

Artigo 3º – A Coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao servidor Maurício Santiago Marques dos Santos.

 

Artigo 4º – O Grupo de Trabalho poderá convidar outros membros, especialistas e técnicos, a fim de contribuir para a elaboração do cardápio.

 

Artigo 5º – O cardápio padrão deverá obedecer à legislação aplicável à matéria, sobretudo no tocante às normas relativas a vigilância sanitária e nutrição.

 

Artigo 6º – O Relatório Final dos trabalhos deverá ser apresentado a este Secretário, no prazo de 60 dias, a contar da publicação desta Resolução.

 

Artigo 7º – Os membros do Grupo de Trabalho ora designados exercerão as atividades previstas nesta Resolução, sem prejuízo das atribuições inerentes aos cargos que ocupam.

 

Artigo 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 


 

Despacho do Secretário, de 15/1/16

 

Of.CRO 010/16 – Autorizando em caráter excepcional, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 8º do Dec.48.292/03, o servidor CONRADO LOPES GOMES, RG 30.493.735-6, Assistente Técnico II, lotado na Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, em Presidente Venceslau, a perceber a título de diárias no período de 17 a 19-01-2016, quantia superior a 50% de sua retribuição mensal, respeitado o limite correspondente a 1 vez sua retribuição mensal, em razão de outras diárias já recebidas, para participar do Curso de Java e Programação Orientada a Objetos, na Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, na cidade de São Paulo.

 

Despacho do Secretário, de 15/1/16

Of.CRO 217/16 – Autorizando em caráter excepcional, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 8º do Dec.48.292/03, o servidor JOSE RAFAEL GONÇALVES, RG 34.665.818-4, Agente de Segurança Penitenciária de classe III, lotado no Centro de Detenção Provisória de São José do Rio Preto, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado,, a perceber a título de diárias no período de 18 a 19-01-2016, quantia superior a 50% de sua retribuição mensal, respeitado o limite correspondente a 1 vez sua retribuição mensal, em razão de outras diárias já recebidas, para participar do Curso de Java e Programação Orientada a Objetos, na Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, na cidade de São Paulo.

 


 

Resolução de 15-1-2016

 

Exonerando, à vista do que consta no Processo 781/2012 – CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE PONTAL, nos termos do § 4º do art 6º da LC 959/2004, NEEMIAS GONÇALVES DE SOUZA, RG 18.522.555, do cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, em estágio probatório, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, atualmente classificado na Penitenciária “Orlando Brando Filinto” de Iaras, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, para o qual foi nomeado por Decreto de 16, publicado em 17-11-2009, com exercício em 23-12-2009, por não atender aos pressupostos contidos nos incs III, IV, V, VI, VII e VIII do art 6º da referida Lei Complementar. (Intime-se – Advogados: CAROLINE HENRIQUE DE OLIVEIRA – OAB/SP 302.036 e BRUNA FORTUNA DE OLIVEIRA – OAB/SP 353.159).

 

Resolução de 15-1-2016

 

Proc. SAP/GS 1453/10 – O Secretário da Administração Penitenciária, à vista das conclusões alçadas no RELATÓRIO FINAL PPD 1420/2015, elaborado pelo d.Procurador da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares do Estado (fls.158/173), acolhido pelo d. Procurador do Estado respondendo pelo Expediente da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fl.174), e no Parecer CJ 007/2016, da d.Consultoria Jurídica da Pasta (fls.176/181), acolhido pelo d. Procurador do Estado Auxiliar da Chefia do referido Órgão Consultivo (fls. 182), nos autos do Processo SAP/GS 1453/2010, APLICA ao servidor Douglas Barreto GomesRGn°17.911.489, Agente de Segurança Penitenciária, classe lll, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos no Instituto Penal Agrícola “Prof. Noé Azevedo” de Bauru, a penalidade de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, por infringência ao artigo, 241, incisos, Xlll, e XlV, da Lei 10.261/68, o que caracteriza procedimento irregular de natureza grave, consoante dispõe o art. 257, inciso ll, do mesmo Diploma Legal, com fundamento no artigo 251, inciso V da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03.

 

Resoluções de 15-1-2016

 

Transferindo,

nos termos do art 14-A, inc II, da LC 898/2001, acrescentado pela LC 1060/2008, por interesse do serviço penitenciário a partir de 12-1-2016, os cargos providos pelos servidores classificados no Centro de Detenção Provisória de Vila Independência, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, conforme abaixo especificado:

 

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO

 

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE FRANCO DA ROCHA

 

Rangel Conrado Ribeiro, RG 40967705X, AEVP – NV I do SQC-III-QSAP;

Jair Cardoso dos Santos, RG 422761229, AEVP – NV I do SQC-III-QSAP;

Gabriel Henrique Rocha Bento, RG 324868091, AEVP – NV I do SQC-III-QSAP.

 

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP GIOVANI MARTINS RODRIGUES” DE GUARULHOS

 

Luiz Fernando Piva Cruz, RG 304381664, AEVP – NV I do SQC-III-QSAP.

 

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ÉDERSON VIEIRA DE JESUS” DE OSASCO

 

Diego Souza Testa, RG 418308615, AEVP – NV I do SQCIII-QSAP;

Lucas Oliveira Sousa, RG 452976030, AEVP – NV I do SQC-III-QSAP.

 

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VANDA RITA BRITO DO REGO” DE OSASCO

 

Silvestre Mota Camargos, RG 344634231, AEVP – NV I do SQC-III-QSAP;

Sidney Roberto Goncalves Nogueira Junior, RG 461074771, AEVP – NV I do SQC-III-QSAP;

Pedro Henrique Silva Celestino, RG 478701263, AEVP – NV I do SQC-III-QSAP.

 

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VICENTE LUZAN DA SILVA” DE PINHEIROS

 

Diogo Melo Colturato, RG 326071684, AEVP – NV I do SQC-III-QSAP;

Vagner Justino de Freitas, RG 40473539, AEVP – NV I do SQC-III-QSAP;

Adriano Blasek Pereira, RG 40920427, AEVP – NV I do SQC-III-QSAP;

Adriano da Silva Campos, RG 45670288X, AEVP – NV I do SQC-III-QSAP.

 

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA III DE PINHEIROS

 

Diogenes Firmo da Cruz, RG 34501809, AEVP – NV I do SQC-III-QSAP;

Juliano da Silva Torres, RG 44557320X, AEVP – NV I do SQC-III-QSAP.

 

PARA A PENITENCIÁRIA “NILTON SILVA” DE FRANCO DA ROCHA

 

Rodrigo Marques, RG 261065476, AEVP – NV I do SQCIII-QSAP.

 

PARA A PENITENCIÁRIA “JOSÉ PARADA NETO” DE GUARULHOS

 

Carlos Clebio dos Santos, RG 292166837, AEVP – NV I do SQC-III-QSAP.

 

PARA A PENITENCIÁRIA FEMININA SANT´ANA

 

Wenes Gonçalves Vieira Ribeiro, RG 289627709, AEVP – NV I do SQC-III-QSAP;

Daniel Ferreira Rosa, RG 440503814, AEVP – NV I do SQCIII-QSAP;

Matheus Lopes da Costa Correa, RG 476200350, AEVP – NV I do SQC-III-QSAP;

Ivan Augusto Bofi, RG 304257655, AEVP – NV I do SQCIII-QSAP;

Filipe dos Santos Ferreira, RG 41730174, AEVP – NV I do SQC-III-QSAP;

Sidney Oliveira Mendonca Ribeiro, RG 496221541, AEVP – NV I do SQC-III-QSAP.

Peter Willian da Silva, RG 302510151, AEVP – NV I do SQC-III-QSAP;

Andre Luiz das Chagas, RG 497491734, AEVP – NV I do SQC-III-QSAP;

Celso de Araujo dos Reis, RG 22696453X, AEVP – NV I do SQC-III-QSAP;

Bruno Henrique de Souza, RG 426072649, AEVP – NV I do SQC-III-QSAP;

Giovani de Oliveira Alves, RG 15903404, AEVP – NV I do SQC-III-QSAP;

Paulo Roberto Costa Pereira, RG 552202940, AEVP – NV I do SQC-III-QSAP;

Frederson Junior Michelin, RG 332141512, AEVP – NV I do SQC-III-QSAP;

Marcio Roberto Valente, RG 329461072, AEVP – NV I do  SQC-III-QSAP;

Edgar Otavio Jurazeky, RG 407547307, AEVP – NV I do SQC-III-QSAP;

Carlos Batista da Silva, RG 287003681, AEVP – NV I do SQC-III-QSAP;

Joao Carlos Pereira, RG 340750315, AEVP – NV I do SQCIII-QSAP;

Julio Cesar Lopes de Lima, RG 48484703X, AEVP – NV I do SQC-III-QSAP.

 

PARA A PENITENCIÁRIA “ADRIANO MARREY” DE GUARULHOS

 

Emerson Avalos de Proenca, RG 282246150, AEVP – NV I do SQC-III-QSAP;

Wagner Espindola de Godoy, RG 338801029, AEVP – NV I do SQC-III-QSAP;

Cesar de Moura, RG 403821186, AEVP – NV I do SQC-IIIQSAP.

 

PARA A PENITENCIÁRIA “ASP JOAQUIM FONSECA LOPES” DE PARELHEIROS

 

Welcio Bernardo Martins, RG 429126803, AEVP – NV I do SQC-III-QSAP.

 

nos termos do art 16-A, inc II, da LC 959/2004, acrescentado pela LC 1060/2008, POR INTERESSE DO SERVIÇO PENITENCIÁRIO, a partir de 13-01-2016, os cargos providos, conforme abaixo especificado:

 

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO

 

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE DIADEMA

 

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VICENTE LUZAN DA SILVA” DE PINHEIROS

 

Joao Paulo Caetano Alves, RG 307586388, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Isaac de Oliveira Martins, RG 264701598, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Gilberto Carlos de Santanna, RG 441213352, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Fabricio Narciso Trindade, RG 488679448, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Vinicius Banos Rodrigues, RG 407474857, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Marco Roberto Nunes de Oliveira, RG 213272349, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP.

 

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP WILLIANS NOGUEIRA BENJAMIN” DE PINHEIROS

 

Wanderlei Carlos de Oliveira, RG 305013920, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP.

 

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE GUARULHOS II

 

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP WILLIANS NOGUEIRA BENJAMIN” DE PINHEIROS

 

Robert de Padua Barbosa Mello, RG 567060056, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Adriano da Silva Castilhos, RG 545747910, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Adriano Torres, RG 418110086, ASP de classe I, do SQCIII-QSAP.

 

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP NILTON CELESTINO” DE ITAPECERICA DA SERRA

 

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VICENTE LUZAN DA SILVA” DE PINHEIROS

 

Adelson Nabor Galvao, RG 268834477, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Jose Roberto Liberato, RG 341763330, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP.

 

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP WILLIANS NOGUEIRA BENJAMIN” DE PINHEIROS

 

Wesley Bruno Oliveira Matos, RG 402031210, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Murilo de Lima Baruta, RG 417389267, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Allan Vanin Fernandes, RG 467607989, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Caio Guilherme de Souza, RG 415087272, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Cleverton Bispo dos Santos, RG 361966131, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Marcelino dos Santos Antunes, RG 7636021, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Fabio Luiz de Aguiar Ribeiro, RG 252406060, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Cristiano Jose dos Santos Silva, RG 35083555X, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP.

 

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE MAUÁ

 

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VICENTE LUZAN DA SILVA” DE PINHEIROS

 

Rolney Luiz dos Santos, RG 461383895, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Silvio Lopes da Silva, RG 342989625, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Djalma Simplicio Barbosa, RG 292257909, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Willian Fernando Paulino Pedro, RG 350397831, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Fabio Daniel de Oliveira, RG 303429057, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Luis Andre Alves de Souza, RG 33643568X, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Erverson Aparecido Vieira, RG 428037689, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP.

 

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP WILLIANS NOGUEIRA BENJAMIN” DE PINHEIROS

 

Manoel Wilson de Sousa Junior, RG 432226084, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP.

 

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ÉDERSON VIEIRA DE JESUS” DE OSASCO

 

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VICENTE LUZAN DA SILVA” DE PINHEIROS

 

Laercio Rodrigues Vieira, RG 40078287X, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP.

 

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP WILLIANS NOGUEIRA BENJAMIN” DE PINHEIROS

 

Israel da Silva Porto Filho, RG 342273607, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Vinicius Ferreira Araujo, RG 463450863, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Marcio Cristiano Godoi, RG 12006341, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Marcos Augusto Alves Varalta, RG 468030049, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Joao Paulo Barbosa Dias da Silva, RG 476452740, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Kenned Aparecido Rodrigues, RG 432815673, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Givaldo Perciliano dos Santos, RG 181823792, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Wagner Lopes Ferreira, RG 197922001, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Luiz Gustavo Machado, RG 294199445, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Rodrigo Jurandir Poveri Silva, RG 325840908, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP.

 

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VANDA RITA BRITO DO REGO” DE OSASCO

 

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VICENTE LUZAN DA SILVA” DE PINHEIROS

 

Elson da Silva Saldanha, RG 302385198, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Leandro Fabricio Ferreira, RG 411337051, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Israel Jose dos Santos, RG 422093245, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Sidney da Silva Vera, RG 29979975X, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Marlon Isquerdo Dias, RG 404729046, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Wellington Carlos de Oliveira, RG 26629280X, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP.

 

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VICENTE LUZAN DA SILVA” DE PINHEIROS

 

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP WILLIANS NOGUEIRA BENJAMIN” DE PINHEIROS

 

Vagner Ribeiro de Oliveira, RG 194598159, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Jose Benedito Alves, RG 24868487, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Rogerio Queiroz de Castro, RG 450766159, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Juliano Aguiar Ramos, RG 400049326, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Jose Ronnie Ramiro, RG 32484234X, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Danilo Fabiano Rodrigues, RG 418185542, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Marcos Vinicius Goncalves Santana, RG 257951179, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Marcio Luis Mungo, Rg 256336738, Asp de Classe I, do SQC-III-QSAP;

Rafael Vieira Matos, RG 460817152, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Edgard Wolf Ribeiro, RG 432064345, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Adalberto Pereira de Jesus, RG 17082307, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP.

 

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA III DE PINHEIROS

 

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP WILLIANS NOGUEIRA BENJAMIN” DE PINHEIROS

 

Marcelo Targino de Souza, RG 406702500, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP.

 

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA IV DE PINHEIROS

 

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP WILLIANS NOGUEIRA BENJAMIN” DE PINHEIROS

 

Natanael Augusto Antunes, RG 472923213, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP,

Marcelo Roberto Guidini, RG 43284952X, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Fernando Navarro Ruiz, RG 43731232X, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Mariano Dornelles, RG 285307150, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Sidnei Alves, RG 285400514, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Gustavo Alexandre Souza Santos, RG 272569513, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Edivaldo Benedito do Amaral, RG 328864730, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Jose Luiz Basso, RG 154536568, ASP de classe I, do SQCIII-QSAP;

Jose Aparecido de Oliveira Pena, RG 20374967, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP.

 

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SANTO ANDRÉ

 

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP WILLIANS NOGUEIRA BENJAMIN” DE PINHEIROS

 

Lucas dos Passos Feitosa de Sousa, RG 361828676, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Osvaldo Jose dos Santos, RG 85879113, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Robson Cezar da Luz, RG 439577652, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP.

 

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “DOUTOR CALIXTO ANTONIO” DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

 

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VICENTE LUZAN DA SILVA” DE PINHEIROS

Jose Eduardo Pereira de Oliveira, RG 324468957, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Rafael Aparecido de Souza, RG 43096190X, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Anderson Novais de Aquino, RG 477997314, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Fabio Alexandre Pereira, RG 32450892X, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Jayson Henrique Ferreira Silva, RG 463211388, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Gustavo Rodrigues da Silva, RG 495263527, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Wilian dos Santos Azevedo, RG 308525462, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Adriano Jose da Silva, RG 447125011, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Mario Cesar de Souza Silva, RG 484298355, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Cleber Deniz Bado, RG 409049633, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Guilherme Abreu Pupim, RG 448302342, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Fabio Augusto de Lima, RG 25638258X, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Robinson Eduardo Martins, RG 256012799, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Junior Cesar Brambilla, RG 308164040, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Leonardo Militao, RG 432309135, ASP de classe I, do SQCIII-QSAP;

Thiago Reis, RG 416298400, ASP de classe I, do SQC-IIIQSAP;

Reginaldo Costa Macedo, RG 473174613, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP.

 

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA III DE PINHEIROS

 

Artur Lucas Calazans Passareli da Silva, RG 496548542, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP.

 

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE VILA INDEPENDÊNCIA

 

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP WILLIANS NOGUEIRA BENJAMIN” DE PINHEIROS

 

Michel dos Santos Vasques, RG 468368723, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Marcos Ogawa, RG 21147959, ASP de classe I, do SQCIII-QSAP.

 

PARA A PENITENCIÁRIA “MÁRIO DE MOURA E ALBUQUERQUE” DE FRANCO DA ROCHA

 

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VICENTE LUZAN DA SILVA” DE PINHEIROS

 

Joao Batista da Silva Filho, RG 229868587, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Deuzami Ribeiro da Silva, RG 586935873, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP.

 

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP WILLIANS NOGUEIRA BENJAMIN” DE PINHEIROS

 

Leandro Victor Cecilio, RG 452001699, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP.

 

PARA A PENITENCIÁRIA DE FRANCO DA ROCHA III

 

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA IV DE PINHEIROS

 

Alas de Souza Lima, RG 215933874, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Marcos Douglas de Lima Toledo, RG 431041556, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

 

PARA A PENITENCIÁRIA “ADRIANO MARREY” DE GUARULHOS

 

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP WILLIANS NOGUEIRA BENJAMIN” DE PINHEIROS

 

Sergio Ursulino da Silva, RG 223345283, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

 

PARA A PENITENCIÁRIA “ASP JOAQUIM FONSECA LOPES” DE PARELHEIROS

 

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP WILLIANS NOGUEIRA BENJAMIN” DE PINHEIROS

 

Alberto Ciccero Santiago dos Santos, RG 379066993, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Gesiel dos Santos Feliciano, RG 329416996, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Willian Cesar Baptista de Souza, RG 410364617, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Ismael Aparecido Soares da Silva, RG 288636703, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Matheus Ferreira Guedes, RG 29306612, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Danilo Aldo Gabriel, Rg 275076970, Asp de Classe I, o SQC-III-QSAP;

Sergio Takayuki Shimada, RG 433814536, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Carlos Henrique Karino Tomaz, RG 400999249, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Rennan Costa Ribeiro, RG 481884567, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Maurilio Leal Barbosa, RG 218738973, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP.

 

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO

 

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE CAMPINAS

 

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA III DE PINHEIROS

 

Eraldo Camargo Filho, RG 344750802, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP.

 

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE HORTOLÂNDIA

 

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP WILLIANS NOGUEIRA BENJAMIN” DE PINHEIROS

 

Pedro Felipe Alves de Morais, RG 461376313, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP.

 

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE JUNDIAÍ

 

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP WILLIANS NOGUEIRA BENJAMIN” DE PINHEIROS

 

Luis Carlos Bernardo, RG 302103661, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Leonardo Cesar da Silva Prates, RG 440835598, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP.

 

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA III DE PINHEIROS

 

Jacinto Pereira, RG 4031157, ASP de classe I, do SQC-IIIQSAP.

 

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL

 

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP CHARLES DEMITRE TEIXEIRA” DE PRAIA GRANDE

 

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VICENTE LUZAN DA SILVA” DE PINHEIROS

 

Fabio Aparecido de Sousa, RG 281766897, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Rogerio de Meira Soares, RG 410210547, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Abner Americo Simeoni, RG 420098409, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Nelson Silva Campos, RG 20497424, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Paulo Sergio Venancio Souza, RG 85667017, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Genilson da Silva Balbino, RG 467075748, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Joao Antonio Correa, RG 426549211, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Lucas Carvalho de Souza, RG 4101496257, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP.

 

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP WILLIANS NOGUEIRA BENJAMIN” DE PINHEIROS

Stwart Marques de Deus Silvano, RG 431602839, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Luiz Alberto Ribeiro Ramos, RG 341568363, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP.

 

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “LUIS CÉSAR LACERDA” DE SÃO VICENTE

 

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VICENTE LUZAN DA SILVA” DE PINHEIROS

 

Anderson Rogerio Miranda Zacarin, RG 446717770, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP.

 

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SUZANO DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP WILLIANS NOGUEIRA BENJAMIN” DE PINHEIROS

 

Marcos Rodrigo Leandro de Souza, RG 346476811, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Vanderlei Andrade Sandoval, RG 322903051, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Deivid Fonseca de Moraes, RG 496357736, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Alexandre Castro Domingues, RG 33362385X, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP.

 

PARA A PENITENCIÁRIA II DE SÃO VICENTE

 

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VICENTE LUZAN DA SILVA” DE PINHEIROS

 

Luciano Bernardo de Souza, RG 323963912, ASP de classeI, do SQC-III-QSAP;

Rafael Augusto Pelegrino Castanha, RG 300664163, ASP declasse I, do SQC-III-QSAP;

Adan Pavani Cunha, RG 446105168, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Leandro Antunes dos Reis, RG 305793834, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Diego Marcos da Silva Fernandes, RG 490311830, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP.

 

nos termos do art 16-A, inc II, da LC 959/2004, acrescentado pela LC 1060/2008, POR INTERESSE DO SERVIÇO PENITENCIÁRIO, a partir de 12-01-2016, os cargos providos, conforme abaixo especificado:

 

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO

 

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA III DE PINHEIROS

 

DO CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE SÃO MIGUEL PAULISTA

 

Elenita Mari Thome Fernandes, RG 253846791, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP.

 

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP NILTON CELESTINO” DE ITAPECERICA DA SERRA

 

DA PENITENCIÁRIA FEMININA DA CAPITAL

 

Ana Clélia Santos de Novaes, RG 336902785, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP.

 

PARA A PENITENCIÁRIA DE FRANCO DA ROCHA III

 

DA PENITENCIÁRIA FEMININA DA CAPITAL

 

Daniele Felipe Goncalves, RG 409200244, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP.

 

PARA O CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA FEMININA “DRA. MARINA MARIGO CARDOSO DE OLIVEIRA” DE BUTANTAN

 

DA PENITENCIÁRIA FEMININA SANT´ANA

 

Adriana Coroa Gomes Beato, RG 214716089, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Daniele de Fatima Pereira Cardoso, RG 430093433, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP.

 

PARA A PENITENCIÁRIA “MARIO DE MOURA E ALBUQUERQUE” DE FRANCO DA ROCHA

 

DA PENITENCIÁRIA FEMININA DA CAPITAL

Antonia Feitosa Onerio, RG 232566719, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP.

PARA A PENITENCIÁRIA “NILTON SILVA” DE FRANCO DA ROCHA

 

DA PENITENCIÁRIA FEMININA DA CAPITAL

 

Simone Perussi da Silva Luzana, RG 446027947, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP.

 

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE FRANCO DA ROCHA

 

DA PENITENCIÁRIA FEMININA DA CAPITAL

Luciana de Fátima Franzzo, RG 239986362, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP.

 

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO

 

PENITENCIÁRIA FEMININA DE MOGI GUAÇU

 

DA PENITENCIÁRIA FEMININA DA CAPITAL

Rosana Egidio Pereira Dias, RG 219732188, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

FATIMA ALVES DE SOUZA GONCALVES, RG 19815561X, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Keila Cristiane Miranda de Oliveira Augusto, RG 402152281, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Grazieli Akemi Utida de Sousa, RG 283829849, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Simone Aparecida da Rocha, RG 332500743, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP.

 

DA PENITENCIÁRIA FEMININA SANT´ANA

 

Elenice de Jesus dos Santos, RG 25880760X, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP.

 


 

Despachos do Secretário, de 15-1-2016

 

Proc. SAP/GS 705/13 – CONHECENDO do recurso interposto por MARIA FRANCISCA PEREIRA GALVÃO, RG 19.638.490-4 para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, uma vez que, os argumentos trazidos no recurso não infirmam a decisão exarada nos autos, nem tampouco afasta a conduta ilícita da recorrente, não sendo, portanto, capaz de derrubar a decisão do Chefe de Gabinete publicada no D.O.E. de 10 de junho de 2015, a qual fica mantida por seus próprios fundamentos. (Intime-se – Advogada: Dra. Caroline Henrique de Oliveira – OAB/SP 302.036).

 

Proc. SAP/GS 1028/12 – CONHECENDO do recurso interposto por OSVALDO DA SILVA – RG 23.773.111-3 para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, uma vez que, os argumentos trazidos no recurso não infirmam a decisão exarada nos autos, nem tampouco afasta a conduta ilícita do recorrente, não sendo, portanto, capaz de derrubar a decisão do Chefe de Gabinete publicada no D.O.E. de 30 de outubro de 2015, a qual fica mantida por seus próprios fundamentos. (Intime-se. – Advogados: Dr. Jelimar Vicente Salvador – OAB/SP 140.969, Dr. Everton Ribeiro Silva – OAB/SP 341.477, Dr. Rodrigo Silvio Ribeiro Sardinha – OAB/SP 142.677, Dra. Tatiana Pontes Aguiar – OAB/SP 230.485 e Dr. Eduardo Nunes César de Andrade – OAB/SP 344.199).

 

Proc. SAP/GS 1088/15 – DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo SAP/GS nº 1088/2015, instaurado em desfavor da servidora SANDRA HELENA GUILHERME TAVARES, RG. 9.646.585, Oficial Operacional, classificada na Penitenciária “João Batista de Santana” de Riolândia, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, tendo em vista que as faltas injustificadas do período de 20/06/2013 a 16/08/2013, foram deferidas Licença Saúde, conforme publicação do DOE de 10/11/2015 (fls. 45). (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 hs. – interessada: Sra. Sandra Helena Guilherme Tavares, RG. 9.646.585).

 

Proc. SAP/GS 1162/12 – CONHECENDO do recurso interposto por CORALINO PEREIRA MACHADO JUNIOR – RG 13.375.203-3 para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, uma vez que, os argumentos trazidos no recurso não infirmam a decisão exarada nos autos, nem tampouco afasta a conduta ilícita do recorrente, não sendo, portanto, capaz de derrubar a decisão do Chefe de Gabinete publicada no D.O.E. de 02 de outubro de 2015, a qual fica mantida por seus próprios fundamentos. (Intime-se – Advogadas: Dra. Camila Gomes Fragnan – OAB/SP 300.236 e Dra. Caroline Henrique de Oliveira– OAB/SP 302.036).

 

Proc. SAP/GS 1163/15 – TORNANDO SEM EFEITO a Informação ATC/SIND/GC nº 1107/2015, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado e, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo SAP/GS nº 1163/2015, instaurado em desfavor do servidor LORIVAL DE MELLO PASSAGEM, RG. 14.019.467-8, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, nível III, classificado na Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, justificando-se as faltas praticadas no período de 05/02/2015 a 05/04/2015, exclusivamente para fins disciplinares. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 hs – interessado: Sr. Lorival de Mello Passagem, RG. 14.019.467-8).

 

Proc. SAP/GS 1427/13 – JULGANDO IMPROCEDENTE as imputações irrogadas ao servidor JOSÉ BENEDITO DOS SANTOS FILHO, RG. 15.672.890, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos na Penitenciária “Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra” de Tremembé, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, ABSOLVENDO-O dos ilícitos administrativos descritos na Portaria Inicial, e considerando-se as faltas injustificadas e interpoladas que ocorreram durante o período de 01/01/2013 a 28/07/2013 (55 faltas) e do período de 01/01/2014 a 10/010/2014 (57 faltas), como justificadas, para fins exclusivamente disciplinares. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 hs. – Advogados: Dra. Eunice Teodora Jensen, OAB/SP nº 93.969, Dra. Luciana Simone Simonato Fernandes, OAB/SP nº 188.522, Dr. Wille Costa, OAB/SP nº 224.072, Dr. Wilson Ferreira Barbosa, OAB/SP nº 151.770, e Dr. Denis Ramos, OAB/SP nº 347.412).

 

Proc. SAP/GS 1453/10 – APLICANDO ao servidor Douglas Barreto Gomes- RGn°17.911.489, Agente de Segurança Penitenciária, classe lll, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos no Instituto Penal Agrícola “Prof. Noé Azevedo” de Bauru, a penalidade de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, por infringência ao art. 241, inc. Xlll, e XlV, da Lei n°10.261/68, o que caracteriza procedimento irregular de natureza grave, consoante dispõe o art. 257, inciso ll, do mesmo Diploma Legal, com fundamento no art. 251, inc. V da Lei n°10.261/68, com as alterações da Lei Complementar n°942/03.

 

Proc. SAP/GS 1439/13 – CONHECENDO do recurso interposto por HELIO CAMARGO DE MORAES – RG 26.135.111-4 para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, uma vez que, os argumentos trazidos no recurso não infirmam a decisão exarada nos autos, nem tampouco afasta a conduta ilícita do recorrente, não sendo, portanto, capaz de derrubar a decisão do Chefe de Gabinete publicada no D.O.E. de 06 de outubro de 2015, a qual fica mantida por seus próprios fundamentos. (Intime-se – Advogada: Dra. Caroline Henrique de Oliveira – OAB/SP 302.036).

 

Proc. SAP/GS 1493/12 – CONHECENDO do recurso interposto por ROBERTA MIRANDA MOREIRA – RG 23.451.778-5 para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, uma vez que, os argumentos trazidos no recurso não infirmam a decisão exarada nos autos, nem tampouco afasta a conduta ilícita da recorrente, não sendo, portanto, capaz de derrubar a decisão do Chefe de Gabinete publicada no D.O.E. de 04 de setembro de 2015, a qual fica mantida por seus próprios fundamentos. (Intime-se – Advogado: Dr. Everton Ribeiro Silva – OAB/SP 341.477).

 

Despachos do Chefe de Gabinete, de 15-1-2016

 

Proc. SAP/GS 705/13 – CONHECENDO do recurso interposto pela interessada MARIA FRANCISCA PEREIRA VIEIRA GALVÃO, RG 19.638.490-4 consoante o contido no Parecer CJ/SAP 2720/2015 (fls.142/146), da D. Procuradora do Estado, aprovado pelo D. Procurador do Estado, Auxiliar da Chefia da Consultoria Jurídica da Pasta (fls.147/148), MANTENHO A DECISÃO de fl.129, publicada no D.O. de 10-06-2015 da sra. Chefe de Gabinete Substituta, pelos seus próprios fundamentos, pois as razões do recurso trazida à colação pela interessada, data venia, não tem o condão de derrubar a avaliação realizada pelo D. Procurador do Estado, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, exarada por meio do RELATÓRIO FINAL 467/2015, que deu fundamento à imposição da pena de REPREENSÃO, por infringência ao disposto no art. 241, inc. II, III e XIII da Lei Estadual 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03. Recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo, na forma do artigo 314, da Lei 10.261/1968. (Intime-se – Advogada: Dra. Caroline Henrique de Oliveira – OAB/SP 302.036).

 

Proc. SAP/GS 1028/12 – CONHECENDO do recurso interposto pelo interessado OSVALDO DA SILVA, RG 23.773.111-3 consoante o contido no Parecer CJ/SAP 2845/2015 (fls.255/258), da D. Procuradora do Estado, aprovado pelo D. Procurador do Estado, Auxiliar da Chefia da Consultoria Jurídica da Pasta (fl.259), MANTENHO A DECISÃO de fl.243, publicada no D.O. de 30-10-2015 pelos seus próprios fundamentos, pois as razões do recurso trazida à colação pelo interessado, data venia, não tem o condão de derrubar a avaliação realizada pela D. Procuradora do Estado, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, exarada por meio do RELATÓRIO FINAL 816/2015, que deu fundamento à imposição da pena de SUSPENSÃO POR 30 (TRINTA) DIAS, CONVERTIDOS EM MULTA, por infringência ao disposto no art. 241, inc. III e XIII da Lei Estadual 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03. Recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo, na forma do artigo 314, da Lei 10.261/1968. (Intime-se – Advogados: Dr. Jelimar Vicente Salvador – OAB/SP 140.969, Dr. Everton Ribeiro Silva – OAB/SP 341.477, Dr. Rodrigo Silvio Ribeiro Sardinha – OAB/SP 142.677, Dra. Tatiana Pontes Aguiar – OAB/SP 230.485 e Dr. Eduardo Nunes César de Andrade – OAB/SP 344.199).

 

Proc. SAP/GS 1162/12 – CONHECENDO do recurso interposto pelo interessado CORALINO PEREIRA MACHADO JUNIOR – RG 13.375.203-3 consoante o contido no Parecer CJ/SAP 2775/2015 (fls.145/155), do D. Procurador do Estado, aprovado pelo D. Procurador do Estado, Auxiliar da Chefia da Consultoria Jurídica da Pasta (fl.156), MANTENHO A DECISÃO de fl.127, publicada no D.O. de 02-10-2015 pelos seus próprios fundamentos, pois as razões do recurso trazida à colação pelo interessado, data venia, não tem o condão de derrubar a avaliação realizada pela D. Procuradora do Estado, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, exarada por meio do RELATÓRIO FINAL 1483/2014, que deu fundamento à imposição da pena de SUSPENSÃO POR 15 (QUINZE) DIAS, por infringência ao disposto no art. 241, inc. VI e XII da Lei Estadual 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03. Recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo, na forma do artigo 314, da Lei 10.261/1968. (Intime-se – Advogadas: Dra. Camila Gomes Fragnan – OAB/SP 300.236 e Dra. Caroline Henrique de Oliveira– OAB/SP 302.036).

 

Proc. SAP/GS 1439/13 – CONHECENDO do recurso interposto pelo interessado HELIO CAMARGO DE MORAES – RG 26.135.111-4 consoante o contido no Parecer CJ/SAP 2725/2015 (fls.198/201), da D. Procuradora do Estado, aprovado pelo D. Procurador do Estado, Auxiliar da Chefia da Consultoria Jurídica da Pasta (fls.202/204), MANTENHO A DECISÃO de fl.185, publicada no D.O. de 06-10-2015, pelos seus próprios fundamentos, pois as razões do recurso trazida à colação pelo interessado, data venia, não tem o condão de derrubar a avaliação realizada pelo D. Procurador do Estado, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, exarada por meio do RELATÓRIO PPD/SAP 1143/2015, que deu fundamento à imposição da pena de REPREENSÃO, por infringência ao disposto no art. 241, inc. II, III e XIII da Lei Estadual 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03. Recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo, na forma do art. 314, da Lei 10.261/1968. (Intime-se – Advogada: Dra. Caroline Henrique de Oliveira – OAB/SP 302.036).

 

Proc. SAP/GS 1493/12 – CONHECENDO do recurso interposto pela interessada ROBERTA MIRANDA MOREIRA – RG 23.451.778-5 consoante o contido no Parecer CJ/SAP 2802/2015 (fls.222/225), da D. Procuradora do Estado, aprovado pelo D. Procurador do Estado, Auxiliar da Chefia da Consultoria Jurídica da Pasta (fls.226/227), MANTENHO A DECISÃO de fl.198, publicada no D.O. de 04-09-2015, pelos seus próprios fundamentos, pois as razões do recurso trazida à colação pela interessada, data venia, não tem o condão de derrubar a avaliação realizada pelo D. Procurador do Estado, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, exarada por meio do RELATÓRIO FINAL 769/2015, que deu fundamento à imposição da pena de SUSPENSÃO POR 05 (CINCO) DIAS, CONVERTIDOS EM MULTA, por infringência ao disposto no art. 241, inc. II, XII e XIII da Lei Estadual 10.261/68 com as alterações da Lei Complementar 942/03. Recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo, na forma do art. 314, da Lei 10.261/1968. (Intime-se.– Advogado: Dr. Everton Ribeiro Silva, OAB/SP 341.477).

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