Resolução SAP – 25, de 28-1-2016
Constitui Comissão visando adoção de providências referente à anulação de ato administrativo, conforme especifica
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando a necessidade de se adotar providências referente a servidor desta Pasta com relação a Procedimento Administrativo de invalidação de ato de posse à luz da Lei 10.177, de 30-12-1998, resolve:
Artigo 1º – Constituir Comissão visando efetivar providências nos termos dos artigos 57 a 61, da Lei 10.177/98, respeitando as garantias de defesa decorrentes, bem como o constante no Processo 034/2015 da Penitenciária Feminina de Campinas.
Artigo 2º – Designar para integrar a referida comissão os servidores a seguir relacionados, sob a presidência do primeiro:
1 – Mirella Zaniboni, RG 27.827.705-6, Corregedora Auxiliar da Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário;
2 – Maria Ednalva da Costa Pinheiro Mendes, RG 36.581.080-0, Analista Administrativo, do Departamento de Recursos Humanos;
3 – Viviane Cristina Silveira, RG 13.888.562-X, Diretor Técnico II, do Departamento de Recursos Humanos;
4 – Viviane Fátima Ferreira Ruiz Alves, RG 29.370.962-2, Assistente Técnico III, do Departamento de Recursos Humanos;
5 – Christian Wolfmann, RG 24.889.555-2, Assistente Técnico III, do Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 3º – As atribuições estabelecidas aos membros da presente Comissão, deverão ser exercidas sem prejuízo das demais inerentes aos cargos que ocupam.
Artigo 4º – A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo, no prazo de 60 dias a partir da publicação desta resolução.
Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Resolução SAP – 26, de 28-1-2016
Designa órgão gerenciador de que trata o artigo 4º, do Decreto 47.945, de 16-07-2003, alterado pelo Decreto 51.809, de 16-05-2007, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando o disposto na Resolução CC-53, de 19-07-2005, que dispõe sobre o órgão gerenciador de que trata o artigo 4º do Decreto 47.945/2003, alterado pelo Decreto 51.809, de 16-05-2007 resolve:
Artigo 1º – Designar a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, como Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços para aquisição de kit’s presos – materiais de higiene e vestuário – aos presos custodiados em Unidades Prisionais do Estado de São Paulo.
Artigo 2º – À respectiva Coordenadoria caberá as atribuições previstas no artigo 5º do Decreto 47.945, de 16-07-2003, alterado pelo Decreto 51.809, de 16-05-2007.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Despacho do Chefe de Gabinete, de 28-1-2016
Proc.SAP/GS 1491/14 – A vista do que consta dos autos, das justificativas apresentadas pelo Departamento Administrativo as fls. 214-215, conforme Decreto 46.623, de 21-03-2002: Aprovo e autorizo a lavratura do Termo de Rescisão Amigável do Contrato 022/2015, celebrado com a empresa J.L.E Gráfica e Editora Ltda EPP em 02-04-2015, que tem por objeto a execução de serviços de produção e impressão de 12.000 exemplares do informativo “O Penitenciarista”, nos termos do disposto no art. 79, II da Lei federal 8.666, de 21-06-1993.
Resoluções de 28-1-2016
Classificando, a partir de 28-1-2016, o cargo provido pela Agente de Segurança Penitenciária de Classe I abaixo relacionada, nomeada por Decreto de 3, publicado em 4-9-2015 e DECLARANDO que a mesma deverá assumir exercício na respectiva unidade no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do Inc I do art 60 da Lei 10.261/68, combinado com o Parágrafo único do art 323 do mesmo dispositivo legal (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO
PENITENCIÁRIA FEMININA DA CAPITAL
SILVIA APARECIDA RIBEIRO, RG 428438441-SP
Declarando Enquadrados, nos termos do § 2º do art 6º, da LC 898/2001, no nível de vencimentos II da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, os servidores abaixo relacionados, por haverem completado o período de 1.095 dias de estágio probatório de que trata a referida Lei Complementar.
ADILSON DAVI DOS SANTOS, RG 40.945.606-8, a partir de 19-08-2015
ALCIDES CAVALLIERI JUNIOR, RG 25.409.570-7, a partir de 25-07-2015
ALEXANDRE MATEUS GARCIA DE OLIVEIRA, RG 41.078.087-X, a partir de 09-07-2015
ANDERSON COSTA NOVAES, RG 30.770.827-5, a partir de 04-10-2015
ANDRE RICARDO GALERANI CANABARRA, RG 40.326.504-6, a partir de 15-10-2015
AURELIO CORDEIRO OLIVEIRA, RG 27.936.009-5, a partir de 11-09-2015
CICERO HENRIQUE VIDEIRA, RG 33.795.840-3, a partir de 14-07-2015
CLAUDIO ROBERTO DA SILVA, RG 34.507.970-X, a partir de 13-08-2015
CLAUDIONOR APARECIDO GOMES, RG 29.231.587-9, a partir de 04-07-2015
CRISTIAN DE SOUZA PASSARELI, RG 46.865.120-2, a partir de 16-04-2015
CRISTIANO FRUTUOSO CAETANO, RG 28.865.097-9, a partir de 20-09-2015
DANIEL FERREIRA DOS SANTOS, RG 42.823.934-1, a partir de 09-07-2015
DANIEL JOSE DOS SANTOS, RG 33.976.685-2, a partir de 10-08-2015
DERLI MORAES DE SOUZA, RG 27.779.292-7, a partir de 08-07-2015
DIONATHAN RESLER, RG 44.083.774-1, a partir de 20-08- 2015
DOUGLAS DA SILVA LEANDRO, RG 29.849.017-1, a partir de 11-08-2015
EDINILSON CARLOS SEVERINO, RG 24.758.553-1, a partir de 21-03-2015
EDUARDO APARECIDO DE SOUZA, RG 42.734.618-6, a partir de 03-08-2015
EDUARDO DOS SANTOS FERNANDES, RG 29.987.923-9, a partir de 23-07-2015
EDUARDO PINHEIRO BORBA SANTOS, RG 43.478.769-3, a partir de 26-03-2015
ELIAS MARQUES DA SILVA, RG 24.404.211-1, a partir de 28-02-2015
ELSON ANTONIO PEREIRA JUNIOR, RG 44.562.202-7, a partir de 15-07-2015
EMERSON APARECIDO ARGENTIL, RG 29.347.789-9, a partir de 21-11-2014
ERNANE OLIVEIRA PASSOS, RG 40.653.353-2, a partir de 13-08-2015
FABIO FERREIRA DE CAMARGO, RG 29.243.466-2, a partir de 28-04-2015
FABRICIO GUSTAVO COLNAGHI, RG 33.342.890-0, a partir de 29-07-2015
FLAVIO JUSTINO DIAS, RG 18.395.107-4, a partir de 15-08-2015
GILBERTO PEREIRA DA SILVA, RG 44.410.417-3, a partir de 31-03-2015
GIOVANI BRITO DA SILVA, RG 25.280.658-X, a partir de 22-09-2015
GLAUCO PIRES DE OLIVEIRA, RG 40.653.560-7, a partir de 19-02-2015
GRAZIANNI APARECIDO MENDES PONTES, RG 41.629.914-3, a partir de 12-10-2014
HENRIQUE CLEBER BORGES PEREIRA, RG 34.110.277-5, a partir de 29-10-2014
HUGO LEONARDO SILVA MOTA, RG 32.575.621-1, a partir de 21-07-2015
ISAIAS GOMES DA SILVA, RG 42.057.496-7, a partir de 07-02-2015
ISRAEL TADEO DA SILVA, RG 29.288.163-0, a partir de 06-08-2015
JEAN CARLOS SARTORI BEARARI, RG 46.238.640-5, a partir de 09-11-2014
JEFFERSON APARECIDO DA SILVA, RG 22.363.051-2, a partir de 09-12-2014
JOHNNY FIALHO SILVA, RG 33.893.626-9, a partir de 25-07-2015
JORGE AUGUSTO SCARPIN, RG 34.298.443-3, a partir de 07-11-2014
JOSE ANTONIO CAPELLARI JUNIOR, RG 40.148.335-6, a partir de 11-08-2015
JOSE ANTONIO MOTTA GALVÃO, RG 43.568.778-5, a partir de 25-06-2015
JOSE CARLOS DOS SANTOS, RG 33.213.873-2, a partir de 15-04-2015
JOSE HENRIQUE GAVIRATO DE ARAUJO, RG 45.345.239-5, a partir de 12-11-2014
JOSE TAVARES VIDEIRA NETO, RG 40.473.161-2, a partir de 06-04-2015
LEANDRO SILVA GOMES, RG 46.854.104-4, a partir de 12-07-2015
LUCAS DE SOUZA GALLICIA, RG 43.181.952-X, a partir de 12-07-2015
LUIZ CARLOS ABIB JUNIOR, RG 18.304.861-1, a partir de 04-11-2014
MAGNER SEBASTIÃO BARBOSA, RG 29.474.428-9, a partir de 16-04-2015
MARCELO ANTONIO DA ROCHA, RG 22.355.769-9, a partir de 16-04-2015
MARCELO CORREIA DA SILVA, RG 22.890.323-3, a partir de 09-09-2014
MARCELO LOPES DE SOUSA, RG 28.257.203-X, a partir de 23-01-2015
MARCELO RODRIGUES DA SILVA, RG 26.152.553-0, a partir de 16-01-2015
MARCIO FERMINO SEGATELI, RG 29.141.495-3, a partir de 24-07-2015
MARCO ANTONIO BOVOLENTA, RG 28.789.173-2, a partir de 08-08-2015
MARCO ANTONIO DE MORAES, RG 28.484.016-6, a partir de 10-01-2015
MODESTO DE JESUS PROENÇA, RG 28.063.820-6, a partir de 21-03-2015
OSMAIR ALVES RESTANI, RG 42.065.457-4, a partir de 05-04-2015
PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA, RG 34.024.473-2, a partir de 05-02-2015
RAFAEL CANDIDO FONTOURA, RG 29.386.036-1, a partir de 07-08-2015
RAFAEL RIBEIRO DE SOUZA, RG 25.064.367-4, a partir de 05-03-2015
RAMON MARTINEZ NETO, RG 24.892.181-2, a partir de 12-09-2015
RANDSON FRANCIS OLIVEIRA DA SILVA, RG 34.770.631-9, a partir de 12-09-2015
REGINALDO ANTONIO SANTOS, RG 42.823.615-7, a partir de 13-08-2015
RENAN UILIAN MACHADO CASAGRANDE, RG 44.869.875-4, a partir de 09-09-2015
RENATO DA SILVA REIS, RG 23.669.321-9, a partir de 24-03-2015
RENATO JOHANSEN GUANDALIN, RG 40.556.944-0, a partir de 18-04-2015
RICARDO BARROCA MORETTO, RG 41.775.678-1, a partir de 12-09-2015
RICARDO GARCIA SAMOGIN, RG 20.150.300, a partir de 13-07-2015
RIVALDO RODRIGUES JARDIM JUNIOR, RG 33.083.680-8, a partir de 21-11-2014
ROBERTO MARINO GOMES, RG 47.736.125-0, a partir de 19-09-2015
RODOLFO JOSE ANDRE DA CRUZ, RG 44.587.337-1, a partir de 12-09-2015
RODRIGO CORTECIONI LANCE, RG 42.969.685-1, a partir de 09-03-2015
RODRIGO MENDONÇA, RG 32.718.459-0, a partir de 27-02-2015
SAURO CINTRA LARA, RG 29.064.557-8, a partir de 01-07- 2015
SIDNEI ALVES, RG 34.857.112-4, a partir de 02-08-2015
SILVIO LUIZ DA SILVA, RG 50.168.148-6, a partir de 09-08- 2015
SUDARIO RODRIGUES DE RESENDE, RG 53.587.953-2, a partir de 25-02-2015
TIAGO HENRIQUE FERREIRA DE SORDI, RG 43.142.950-9, a partir de 26-06-2015
VANTUIL SILVA DE SOUZA, RG 24.631.506-4, a partir de 30-07-2015
WAGNER DIONISIO DE MOURA, RG 32.285.047-2, a partir de 25-06-2014
Resolução de 28-1-2016
Retificando a Resolução SAP de 15, publicada em 16-1-2016, na parte que transferiu por interesse do serviço penitenciário, nos termos do art 16-A, inc II, da LC 959/2004, acrescentado pela LC 1060/2008, o cargo de Agentes de Segurança Penitenciária provido por Marcos Douglas de Lima Toledo, RG 431041556, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP, para dizer que o correto é do Centro de Detenção Provisória “ASP Willians Nogueira Benjamin” de Pinheiros e não como constou.
Despachos do Secretário, de 28-12016
Proc.SAP/GS 279/12 – CONHECENDO do recurso interposto por PASCOAL BENEDITO DA SILVA – RG 16.252.911-9 para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, uma vez que, os argumentos trazidos no recurso não infirmam a decisão exarada nos autos, nem tampouco afasta a conduta ilícita do recorrente, não sendo, portanto, capaz de derrubar a decisão do Chefe de Gabinete publicada no D.O. de 06-10-2015 a qual fica mantida por seus próprios fundamentos. (Intime-se – Advogadas: Dra. Camila Gomes Fragnan – OAB/SP 300.236 e Dra. Caroline Henrique de Oliveira– OAB/SP 302.036).
Proc.SAP/GS 305/13 – CONHECENDO dos recursos interpostos por ERENILCE PEREIRA DA SILVA – RG 15.993.499-4 e WALNIR APARECIDO BOSSO – RG 11.951.024-8 para no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, uma vez que, os argumentos trazidos nos recursos não infirmam a decisão exarada nos autos, nem tampouco afasta a conduta ilícita dos recorrentes, não sendo, portanto, capaz de derrubar a decisão do Chefe de Gabinete publicada no D.O. de 10-03-2015 a qual fica mantida por seus próprios fundamentos. (Intime-se – Advogados: Dr. Denis Ramos – OAB/SP 347.412 e Dra. Caroline Henrique de Oliveira – OAB/SP 302.036).
Proc.SAP/GS 519/13 – CONHECENDO do recurso interposto por FERNANDO ANTONIO SCARANO – RG 20.622.561-1 para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, uma vez que, os argumentos trazidos no recurso não infirmam a decisão exarada nos autos, nem tampouco afasta a conduta ilícita do recorrente, não sendo, portanto, capaz de derrubar a decisão do Chefe de Gabinete publicada no D.O. de 25-04-2015 a qual fica mantida por seus próprios fundamentos. (Intime-se – Advogado: Dr. Everton Ribeiro Silva – OAB/SP 341/477).
Proc.SAP/GS 479/13 – CONHECENDO do recurso interposto por ALEXANDRE LOPES DA SILVA – RG 32.726.658-2 para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, uma vez que, os argumentos trazidos no recurso não infirmam a decisão exarada nos autos, nem tampouco afasta a conduta ilícita do recorrente, não sendo, portanto, capaz de derrubar a decisão do Chefe de Gabinete publicada no D.O. de 18-09-2015 a qual fica mantida por seus próprios fundamentos. (Intime-se – Advogadas: Dra. Caroline Henrique de Oliveira – OAB/SP 302.036 e Dra. Camila Gomes Fragnan– OAB/SP 300.236).
Proc.SAP/GS 1797/12 – CONHECENDO do recurso interposto por MARCELO JOAQUIM MARCONDES – RG 29.354.356-2 para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, uma vez que, os argumentos trazidos no recurso não infirmam a decisão exarada nos autos, nem tampouco afasta a conduta ilícita do recorrente, não sendo, portanto, capaz de derrubar a decisão do Chefe de Gabinete publicada no D.O. de 20-10-2015 a qual fica mantida por seus próprios fundamentos. (Intime-se. – Advogados: Dr. Rodrigo Silvio Ribeiro Sardinha– OAB/SP 142.677 e Dra. Tatiana Pontes Aguiar– OAB/SP 230.485).
Despachos do Chefe de Gabinete, de 28-1-2016
Proc.SAP/GS 279/12 – CONHECENDO do recurso interposto pelo interessado PASCOAL BENEDITO DA SILVA – RG 16.252.911-9 consoante o contido no Parecer CJ/SAP nº 2709/2015 (fls.232/237), da D. Procuradora do Estado, aprovado pelo D. Procurador do Estado, Auxiliar da Chefia da Consultoria Jurídica da Pasta (fls.238/239), MANTENHO A DECISÃO de fl.217, publicada no D.O.E. de 06 de outubro de 2015 pelos seus próprios fundamentos, pois as razões do recurso trazida à colação pelo interessado, data venia, não tem o condão de derrubar a avaliação realizada pela D. Procuradora do Estado, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, exarada por meio do RELATÓRIO FINAL PPD nº 1187/2015, que deu fundamento à imposição da pena de REPREENSÃO, por infringência ao disposto no art. 241, inc. III, XII e XIII da Lei Estadual nº 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar nº 942/03. Recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo, na forma do art. 314, da Lei nº 10.261/1968. (Intime-se. – Advogadas: Dra. Camila Gomes Fragnan – OAB/SP 300.236 e Dra. Caroline Henrique de Oliveira– OAB/SP 302.036).
Proc.SAP/GS 305/13 – CONHECENDO dos recursos interpostos pelos interessados ERENILCE PEREIRA DA SILVA – RG 15.993.499-4 e WALNIR APARECIDO BOSSO – RG 11.951.024- 8 consoante o contido no Parecer CJ/SAP nº 1970/2015 (fls.301/304), da D. Procuradora do Estado, aprovado pela D. Procuradora do Estado, Auxiliar da Chefia da Consultoria Jurídica da Pasta (fls.305/306), MANTENHO A DECISÃO de fl.248, publicada no D.O.E. de 10 de março de 2015 pelos seus próprios fundamentos, pois as razões dos recursos trazidos à colação pelos interessados, data venia, não tem o condão de derrubar a avaliação realizada pelo D. Procurador do Estado, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, exarada por meio do RELATÓRIO FINAL nº 04/2015, que deu fundamento à imposição da pena de REPREENSÃO por infringência ao disposto no art. 241, inc. III e XIII da Lei Estadual nº 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar nº 942/03. Recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo, na forma do art. 314, da Lei nº 10.261/1968. (Intime-se – Advogados: Dr. Denis Ramos – OAB/SP 347.412 e Dra. Caroline Henrique de Oliveira – OAB/SP 302.036).
Proc.SAP/GS 519/13 – CONHECENDO do recurso interposto pelo interessado FERNANDO ANTONIO SCARANO – RG 20.622.561-1 consoante o contido no Parecer CJ/SAP nº 1532/2015 (fls.356/361), da D. Procuradora do Estado, aprovado pelo D. Procurador do Estado, Auxiliar da Chefia da Consultoria Jurídica da Pasta (fl.362), MANTENHO A DECISÃO de fl.339, publicada no D.O.E. de 25 de abril de 2015 pelos seus próprios fundamentos, pois as razões do recurso trazido à colação pelo interessado, data venia, não tem o condão de derrubar a avaliação realizada pela D. Procuradora do Estado, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, exarada por meio do RELATÓRIO PPD/SAP nº 1237/2014, que deu fundamento à imposição da pena de REPREENSÃO por infringência ao disposto no art. 241, inc. III, XII e XIII da Lei Estadual nº 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar nº 942/03. Recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo, na forma do artigo 314, da Lei nº 10.261/1968. (Intime-se. – Advogado: Dr. Everton Ribeiro Silva – OAB/SP 341/477).
Proc.SAP/GS 479/13 – CONHECENDO do recurso interposto pelo interessado ALEXANDRE LOPES DA SLVA – RG 32.726.658-2 consoante o contido no Parecer CJ/SAP nº 2792/2015 (fls.164/172), do D. Procurador do Estado, aprovado pelo D. Procurador do Estado, Auxiliar da Chefia da Consultoria Jurídica da Pasta (fl.173), MANTENHO A DECISÃO de fl.151, publicada no D.O.E. de 18 de setembro de 2015 pelos seus próprios fundamentos, pois as razões do recurso trazida à colação pelo interessado, data venia, não tem o condão de derrubar a avaliação realizada pelo D. Procurador do Estado, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, exarada por meio do RELATÓRIO FINAL nº 1121/2014, que deu fundamento à imposição da pena de REPREENSÃO, por infringência ao disposto no art. 241, inc. XIII da Lei Estadual nº 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar nº 942/03 c.c o art. 1º “caput”, § único, inc. I, II, alínea “a”, da Resolução SAP nº 58/2009. Recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo, na forma do art. 314, da Lei nº 10.261/1968. (Intime-se– Advogadas: Dra. Caroline Henrique de Oliveira – OAB/SP 302.036 e Dra. Camila Gomes Fragnan– OAB/SP 300.236).
Proc.SAP/GS 1797/12 – CONHECENDO do recurso interposto pelo interessado MARCELO JOAQUIM MARCONDES – RG 29.354.356-2 consoante o contido no Parecer CJ/SAP nº 2671/2015 (fls.245/250), da D. Procuradora do Estado, aprovado pelo D. Procurador do Estado, Auxiliar da Chefia da Consultoria Jurídica da Pasta (fl.251), MANTENHO A DECISÃO de fl.228, publicada no D.O.E. de 20 de outubro de 2015 pelos seus próprios fundamentos, pois as razões do recurso trazida à colação pelo interessado, data venia, não tem o condão de derrubar a avaliação realizada pelo D. Procurador do Estado, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, exarada por meio do RELATÓRIO FINAL nº 1007/2015, que deu fundamento à imposição da pena de SUSPENSÃO POR 10 (DEZ) DIAS, por infringência ao disposto no art. 241, inc. II, III e XIII da Lei Estadual nº 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar nº 942/03. Recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo, na forma do art. 314, da Lei nº 10.261/1968. (Intime-se. – Advogados: Dr. Rodrigo Silvio Ribeiro Sardinha– OAB/SP 142.677 e Dra. Tatiana Pontes Aguiar– OAB/SP 230.485).






