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Despacho do Secretário, de 7-3-2016

 

Correio Eletrônico, de 4/3/16 – Autorizando em caráter excepcional, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 8º do Dec.48.292/03, o servidor Marcos Vieira dos Santos, RG. 33.596.031-5, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, nível III, lotado na Penitenciária “Dr. Sebastião Martins Silveira” de Araraquara, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, a perceber a título de diárias, nos dias 29 a 31-03-2016, quantia superior a 50% de sua retribuição mensal, respeitado o limite correspondente a 1 vez sua retribuição mensal, em razão de outras diárias já recebidas, para participar do Curso de Formação de Instrutores de Armamento e Tiro, promovido pela Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, a ser realizado em São Paulo.

 


 

Despacho do Chefe de Gabinete Substituto, de 7-3-2016

 

Proc.SAP/GS 897/13 – Deferindo vistas do processo, fora do cartório, pelo prazo legal, ao defensor do interessado, Marcelo Otávio de Souza do Processo SAP/GS 897/2013, permanecendo os autos no Núcleo de Apoio Administrativo desta Chefia de Gabinete, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hhs. (Intime-se – Advogado: Dra. Caroline Henrique de Oliveira – OAB/SP 302.036).

 

De 13-8-2015

 

Proc. SAP/GS 1475/11 – O Secretário da Administração Penitenciária, com base nas conclusões alçadas no RELATÓRIO FINAL 1550/2014, do D. Procurador do Estado (fls. 148/155), acolhido pelo D. Procurador do Estado, Respondendo pelo expediente da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fls. 156), e no Parecer CJ 284/2015, da d.Consultoria Jurídica da Pasta (fls.158/164), acatado pelo d.Procurador do Estado Auxiliar da Chefia do referido Órgão Consultivo (fls.165), nos autos do Processo SAP/GS 1475/2011, APLICA em MITIGAÇÃO da pena inicialmente prevista ao servidor CLAYTON DAMACENO DA SILVA, RG. 34.176.758-X, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe II, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos, no Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos/SP, à pena de SUSPENSÃO POR 30 (TRINTA) DIAS, CONVERTIDOS EM MULTA, dada a comprovação da infração estabelecida nos artigos 241, incisos XIII e XIV e 256, inciso II, da Lei 10.261/68, alterada pela Lei Complementar 942/03, c.c. artigo 129, § 9º do Código Penal, com fundamento nos artigos 251, inciso II, e 254, “caput”, § 2º, do mesmo Diploma Legal.(Republicado por ter saído com incorreções).

 

De 16-12-2015

 

Proc. SAP/GS 630/11 – O Secretário Da Administração Penitenciária, com base nas conclusões alçadas no RELATÓRIO FINAL 1033/2014, elaborado pelo d. Procurador do Estado (fls. 307/326) acolhido pelo d. Procurador do Estado Respondendo pelo Expediente da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fls. 329), e no PARECER CJ 032/2015 (fls. 331/344), elaborado pela d. Procuradora do Estado, acolhido pelo d. Procurador do Estado Auxiliar da Chefia da Consultoria Jurídica (fls.345/346), nos autos do Processo SAP/GS 630/2011, JULGA PROCEDENTE as imputações irrogadas na Portaria Inaugural, e APLICA, em mitigação da pena inicialmente prevista, à ex-servidora KARINA DE ALMEIDA SOUZA, RG. 25.422.516-0, Assistente I, SQC-IQSAP, classificada à época dos fatos na Penitenciária II de São Vicente, a penalidade de SUSPENSÃO por sessenta dias (60) dias, nos termos dos artigos 251, inciso II, c.c. artigo 254 “caput”, por infração aos artigos 241 incisos III, XIII e XIV, 256 inciso II e 257, inciso XIII, todos da Lei 10.261/1968, alterada pela Lei Complementar 942/03 c.c. o artigo 10, inciso IX, da Lei Federal 8.429/92, caso não tivesse, precedentemente, sido exonerada a pedido, conforme publicação no D.O. de 31-01-2009, razão pela qual deixo de aplicar a referida penalidade, determinando, entretanto, a anotação deste decisório em seu prontuário funcional, a fim de resguardar eventuais interesses da Administração Pública, e à servidora ZENAIDE CAIRES FREITAS, RG 15.955.213-8, Oficial Administrativo, SQC-III-QSAP, classificada à época dos fatos na Penitenciária II de São Vicente e, a penalidade de REPREENSÃO com base nos artigos 251, inciso I, artigo 252 e artigo 253, em decorrência da violação aos deveres contidos no artigo 241, incisos III, XIII e XIV, 256 inciso II e 257 inciso XIII, da Lei Estadual 10.261/68, com fundamento no artigo 251, inciso I, artigo 252 e artigo 253, Lei 10.261/1968, alterada pela Lei Complementar 942/03, c.c o artigo 10 inciso IX da Lei Federal 8429/92(Republicado por ter saído com incorreções).

 


 

Resoluções SAP – 42, de 7-3-2016

 

Dispõe sobre a convocação de servidores desta Pasta, para os fins que especifica

 

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando o Termo de Cooperação firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Secretaria da Administração Penitenciária,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º – Convocar, em caráter excepcional, com prejuízo de suas atribuições nas respectivas unidades de classificação, mas sem prejuízo de seus vencimentos/salários e demais vantagens do cargo/função, os servidores abaixo relacionados, visando à prestação de serviços de segurança e vigilância hospitalar junto ao Centro de Ações de Segurança Hospitalar, da Secretaria da Administração Penitenciária, criado pelo Decreto 54.024/09, no período de 09-03-2016 a 07-05-2016.

 

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO – COREMETRO DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE CHÁCARA BELÉM I

 

ADEILTON MARIANO DE ALMEIDA, RG. 29.722.164-4, ASP II, SQC-III-QSAP;

ADENILSON FERREIRA EVANGELISTA, RG. 21.949.140-9, ASP VI, SQC-III-QSAP;

ADRIANO CRISTIANO DE ASSIS, RG. 11.114.953, ASP III, SQC-III-QSAP;

ANDRE DE LIMA NAVI, RG. 13.517.430, ASP VI, SQC-IIIQSAP;

ANDRE LOUIS CHANDELIER JUNIOR, RG. 12.237.955-X, ASP VII, SQF-II-QSAP;

CARLOS ALBERTO LISBOA, RG. 18.236.198, ASP V, SQCIII-QSAP;

DEMOSTENES VIEIRA DOS SANTOS, RG. 11.131.026, ASP V do SQC-III-QSAP;

EDERSON MELO DOS SANTOS, RG. 30.286.658-9, ASP IV, SQC-III-QSAP;

EDINEI DA SILVA LEME, RG. 18.106.512-5, ASP III, SQCIII-QSAP;

FERNANDO DA SILVA MEDEIROS, RG 12.316.816-8, ASP VII, SQF-II-QSAP;

JORGE MOREIRA DE OLIVEIRA, RG. 10.807.173, ASP V, SQC-III-QSAP;

JOSÉ GERALDO DE FREITAS, RG. 26.782.011-2, ASP III, SQC-III-QSAP;

JULIO VINICIUS DE MORAES, RG. 35.057.038-3, ASP III, SQC-III-QSAP;

LUIZ SANDRO GUEDES, RG. 19.343.029, ASP IV, SQC-IIIQSAP;

MARCOS ROBERTO ANTONIO, RG 24.579.713-0, ASP V, SQC-III-QSAP;

MARIO LUIZ SAMPAIO SILVEIRA PORTO, RG. 8.467.637, ASP V, SQC-III-QSAP;

MAURO ALMEIDA FERREIRA, RG. 20.216.209-6, ASP V, SQC-III-QSAP;

NALIA ALVES DE OLIVEIRA GASPAR, RG. 20.141.025-4, ASP III, SQC-III-QSAP;

NEUZA VIEIRA COSTA DE ABREU, RG. 18.314.279-2, ASP III, SQC-III-QSAP;

RAFAEL COSME LEITE DE CAMPOS, RG 30.527.520-3, ASP III, SQC-III-QSAP;

RICARDO FREITAS, RG 33.570.119-X, ASP III, SQC-III-QSAP;

RUBENS GUERREIRO DE LIMA, RG. 12.272.503, ASP IV, SQC-III-QSAP;

RUBENS MOREIRA DA COSTA FILHO, RG 16.104.930-8, ASP VI, SQC-III-QSAP;

SILMEIRE ROSANE MILOCH DEEKE, RG. 18.209.392-X, ASP III, SQC-III-QSAP;

WILSON ROBERTO BARREIRA, RG 5.066.492-X, ASP IV, SQC-III-QSAP.

 

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP PAULO GILBERTO DE ARAUJO” DE CHÁCARA BELÉM

 

ADILSON ZANELLI, RG. 23.149.431-2, ASP IV, SQC-III-QSAP;

ALEXANDRE PINHEIRO, RG 25.742.919-0, ASP V, SQC-IIIQSAP;

ANTONIO MARCOS DOS REIS HENRIQSON, RG. 15.782.673- 9, ASP III, SQC-III-QSAP;

CARLOS VIEIRA DE MELO, RG. 12.564.028, ASP V, SQCIII-QSAP;

DANTE GONÇALVES JARDIM, RG 18.721.631, ASP V, SQCIII-QSAP;

DRAUSIO TADEU DE ANDRADE, RG. 13.129.431, ASP VII, SQC-III-QSAP;

EDILSON RICARDO BRISQUILIARI, RG. 17.862.402, ASP VI, SQF-II-QSAP;

ELY CLAYTON FERNANDES DA SILVA, RG. 29.971.025-7, ASP III, SQC-III-QSAP;

EMERSON DA SILVA OLIVEIRA, RG. 23.189.163-5, ASP V, SQC-III-QSAP;

JADELINE PIRES PAES DE ALMEIDA, RG. 26.697.810-1, ASP VI, SQC-III-QSAP;

MARCELO DE ORNELAS DANTAS, RG 27.089.919-4, ASP III, SQC-III-QSAP;

MARIA APARECIDA LACERDA, RG. 7.574.109-X, ASP VI, SQC-III-QSAP;

PAULO HENRIQUE VICENTE DA SILVA, RG. 43.963.888-4, ASP II, SQC-III-QSAP;

RENATO RODRIGUES ALVES, RG. 10.241.331, ASP V, SQCIII-QSAP;

SIMONE DE JESUS FERNANDES BARBOSA, RG. 20.543.773-4, ASP V, SQC-III-QSAP;

THOMAS DANIEL GEROTTI, RG. 28.420.579-5, ASP IV, SQC-III-QSAP.

 

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VICENTE LUZAN DA SILVA” DE PINHEIROS

 

FLÁVIO GUIMARÃES DE OLIVEIRA SABIRA, RG. 32.749.373- 2, ASP III, SQC-III-QSAP;

JURANDIR PANNUTO GOMES, RG. 14.808.301-8, ASP II, SQC-III-QSAP;

LOURIVAL ESTEVO, RG.18.678.911-7, ASP II, SQC-III-QSAP;

MIGUEL DE FREITAS GONÇALVES, RG. 8.422.126, ASP III, SQC-III-QSAP;

MIKEL VICTOR SILVA SALES, RG. 44.960.679-X, ASP II, SQC-III-QSAP;

MONICA RODRIGUES DA SILVA, RG 16.683.418-X, ASP IV, SQC-III-QSAP;

PAULO RAMOS FILHO, RG 9.626.961-3, ASP II, SQC-IIIQSAP;

SANDRO ALVES DE SOUZA, RG 21.152.130-9, ASP II, SQCIII-QSAP.

 

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP WILLIANS NOGUEIRA BENJAMIN” DE PINHEIROS

 

ALEXANDRE SILVA CARDOSO, RG. 41.641.682-2, ASP II, SQC-III-QSAP;

ANTONIO MARCOS DOS SANTOS, RG. 13.181.598-2, ASP IV, SQC-III-QSAP;

FRANCISCO MATHEUS FERREIRA DA SILVA, RG 10.674.702-2, ASP IV, SQC-III-QSAP;

JOSÉ ANTONIO DE AMORIM, RG. 10.875.898-9, ASP VI, SQC-III-QSAP;

LOURIVAL ALEXANDRE DE MOURA, RG. 16.656.776, ASP V, SQC-III-QSAP;

PAULO JOSÉ DA SILVA, RG. 18.859.241-6, ASP V, SQC-IIIQSAP;

PEDRO DE FREITAS BORGES, RG. 23.909.826-2, ASP IV, SQC-III-QSAP;

VALDEMIR MENDONÇA, RG. 16.474.588-9, ASP IV, SQCIII-QSAP;

ALESSANDRO VIANA CORREA, RG. 58.127.053-8, ASP II, SQC-III-QSAP;

VINICIUS TOIGO DOS SANTOS, RG. 36.234.371-8, ASP I, SQC-III-QSAP;

ANDRE LUIS SANTINI BISTERSO, RG. 33.990.628-5, ASP III, SQC-III-QSAP.

 

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA III DE PINHEIROS

 

ARLINDO CASTAGNARO FILHO, RG. 10.418.156-4, ASP IV, SQC-III-QSAP;

DAVI DE JESUS DE OLIVEIRA, RG 29.369.987-2, ASP IV, SQC-III-QSAP;

FELIPE BARROS CALHO, RG 27.586.908-8, ASP IV, SQCIII-QSAP;

JOSE JORGE MONTEIRO, RG. 24.834.031-1, ASP II, SQCIII-QSAP;

LUIS CARLOS BATISTA, RG 20.215.338, ASP V, SQC-III-QSAP;

NARDELI ZEULA, RG 18.665.566, ASP III, SQC-III-QSAP;

PALMENES FELICIANO DA SILVA, RG. 14.464.657, ASP V, SQC-III-QSAP;

SERGIO VANDERLEI TONINI, RG 5.997.238, ASP IV, SQCIII-QSAP.

 

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA IV DE PINHEIROS

 

ALESIO BELIDO NEVES, RG 19.919.444-0, ASP III, SQC-IIIQSAP;

CAIO VINICIUS FRAZÃO NESPOLI, RG. 43.731.065-6, ASP II, SQC-III-QSAP;

CLAUDEMIR CICERO DA SILVA, RG 17.735.585-2, ASP II, SQC-III-QSAP;

RONALDO DE PAULA SOUZA, RG. 10.871.816-5, ASP IV, SQC-III-QSAP;

VERA LUCIA DO NASCIMENTO PEREIRA, RG. 11.576.010-6, ASP V, SQC-III-QSAP;

WALTER DE MOURA FILHO, RG 6.158.760-6, ASP IV, SQCIII-QSAP.

 

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE VILA INDEPENDÊNCIA

 

GENIVALDO TENÓRIO PAULINO, RG. 16.228.868-2, ASP VI, SQF-II-QSAP;

IVANIL DA COSTA SANTOS, RG. 12.939.228-5, ASP VI, SQC-III-QSAP;

WALTER CASTRO JUNIOR, RG 10.991.862, ASP VI, SQCIII-QSAP;

WALTER DE MORAES, RG. 16.469.720-2, ASP VII, SQC-IIIQSAP.

 

DA PENITENCIÁRIA “ASP JOAQUIM FONSECA LOPES” DE PARELHEIROS

 

CRISTIANO HENRIQUE ZANONI, RG 42.632.265-4, ASP II, SQC-III-QSAP;

MARCELO VERON DA MOTA, RG 24.428.772-7, ASP II, SQC-III-QSAP;

WILLIAN PRADO NEVES, RG 23.128.535-8, ASP IV, SQCIII-QSAP.

 

DO CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA FEMININO “DRA MARINA MARIGO CARDOSO DE OLIVEIRA” DO BUTANTAN

 

RAQUEL DE FATIMA FERRARI MERLIM, RG. 13.830.569-9, ASP II, SQC-III-QSAP.

 

DA PENITENCIÁRIA FEMININA DA CAPITAL

 

ABILIO JOSE MENDES, RG 14.350.569-5, ASP V, SQC-IIQSAP;

ANA RUTE DE SOUZA BONILHA, RG. 13.777.420-5, ASP V, SQC-II-QSAP;

CINTIA MARIA FACIOLI, RG. 26.161.142-2, ASP III, SQCII-QSAP;

ELIANA FREIRE DE SOUSA, RG 32.197.618-6, ASP V, SQCIII-QSAP;

JOICE DOS SANTOS SILVA TELLES, RG 35.061.999-2, ASP II, SQC-III-QSAP;

LUIS HENRIQUE BARBOSA, RG. 19.304.881, ASP VI, SQCIII-QSAP;

MARISOL NUNES ORTEGA, RG 18.312.685-3, ASP VII, SQC-III-QSAP;

NANCI BATISTA MOURA DA SILVA, RG 25.156.613-4, ASP V, SQC-II-QSAP;

NEDILO FAUSTINO DA SILVA, RG 15.810.025, ASP VII, SQC-III-QSAP;

RITA DE CASSIA DOS SANTOS MALAGUTTI, RG. 16.853.880- 5, ASP V, SQC-III-QSAP;

ROSANGELA DE OLIVEIRA MODESTO, RG 15.831.796, ASP VI, SQC-III-QSAP;

RUTE ESTER TOBIAS, RG 19.465.036, ASP VII, SQC-III-QSAP;

SARA JANE ZOCCOLER, RG. 18.011.082-2, ASP V, SQC-IIIQSAP.

 

DA PENITENCIÁRIA FEMININA SANT’ANA

 

ANA CLAUDIA TEIXEIRA RODRIGUES, RG 29.343.238-7, ASP III, SQC-III-QSAP;

CLEUSA GONCALVES DE SOUZA, RG 27.282.886-5, ASP II, SQC-III-QSAP;

EDNEIA REGINA DA SILVA, RG.18.821.220, ASP II, SQCIII-QSAP;

FABIO SOARES DE MELO, RG 53.006.363-3, ASP V, SQCIII-QSAP;

INDIAMARA DE OLIVEIRA SOARES MARTINEZ, RG 39.486.312-4, ASP II, SQC-III-QSAP;

JUSSARA DE PAULA CORREA, RG 15.810.989-2, ASP V, SQC-III-QSAP;

KELLY APOLINÁRIO DE OLIVEIRA, RG. 25.742.797-1, ASP II, SQC-III-QSAP;

LEIDE PEREIRA DA GLORIA RAMOS, RG. 23.159.309-0, ASP II, SQC-III-QSAP;

LIZIANE DIAS CUNHA, RG 26.463.360-X, ASP I, SQC-IIIQSAP;

MAISA VIEIRA DA SILVA, RG 18.088.236-3, ASP VI, SQCIII-QSAP;

MYRIAM CRISTINA PAIS DE OLIVEIRA, RG 17.560.079-X, ASP II, SQC-III-QSAP;

RENILDA PEREIRA MENDES, RG 36.421.725-X, ASP IV, SQC-III-QSAP;

SANDRA MARCONDES DE GODOY, RG 18.208.118-7, ASP VI, SQC-III QSAP;

VANDERLEI SABARIEGO GIMENES, RG 19.611.694, ASP V, SQC-III-QSAP;

VERA ISILDA PEREIRA, RG. 14.720.697, ASP IV, SQC-IIIQSAP.

 

Artigo 2º – Os servidores relacionados no artigo 1º desta Resolução deverão prestar serviços em regime de plantão de 12 (doze) horas seguidas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas seguidas de descanso.

 

Artigo 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

043 DE 7-3-2016

 

Dispõe sobre a convocação de servidores desta Pasta, para os fins que especifica.

 

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de sua competência e considerando o Termo de Cooperação firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Secretaria da Administração Penitenciária,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º – Convocar, em caráter excepcional, com prejuízo de suas atribuições nas respectivas unidades de classificação, mas sem prejuízo de seus vencimentos/salários e demais vantagens do cargo, os servidores abaixo relacionados, visando a prestação de serviços de vigilância e escolta junto ao Centro de Ações de Segurança Hospitalar, da Secretaria da Administração Penitenciária, criado pelo Decreto 54.024/09, no período de 09-03-2016 a 07-05-2016.

 

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO – COREMETRO DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VICENTE LUZAN DA SILVA” DE PINHEIROS

 

ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA, RG 28.462.797-5, AEVP de NV- III do SQC-III-QSAP;

ARMANDO CONCEIÇÃO DOS SANTOS, RG 40.725.977-6, AEVP de NV- II do SQC-III-QSAP;

IVAN SERGIO ALVES LEOBAS, RG 29.496.468-X, AEVP de NV- III do SQC-III-QSAP;

RICARDO RIOS DE OLIVEIRA, RG 33.813.648-4, AEVP de NV- III do SQC-III-QSAP;

ROBERTO ROSA CAMARGO, RG 23.879.011-3, AEVP de NV- III do SQC-III-QSAP;

ROGERIO NICOLAU BARBOSA, RG 27.286.713-5, AEVP de NV- III do SQC-III-QSAP.

 

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA III DE PINHEIROS

 

CLAUDEMIR DE OLIVEIRA, RG. 18.586.708-X, AEVP de NVIII do SQC-III-QSAP;

CRISTIANO PAULINO BENATTI, RG. 26.512.897-3, AEVP de NV- III do SQC-III-QSAP;

EDGAR LOTHAR JUNGHANS, RG 26.548.831-X, AEVP de NV- III do SQC-III-QSAP;

EDINALDO DA SILVA CRUZ, RG. 22.273.181-3, AEVP de NV- III do SQC-III-QSAP;

JOSE NILDO DA SILVA, RG 18.930.417-0, AEVP de NV- III do SQC-III-QSAP;

JOSE TERTO BEZERRA, RG 14.159.016-6, AEVP de NV- III do SQC-III-QSAP;

RAIMUNDO CARDOZO DA SILVA, RG 27.797.901-8, AEVP de NV- IV do SQC-III-QSAP;

RENATO PEREIRA, RG 33.990.939-0, AEVP de NV- II do SQC-III-QSAP.

 

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE VILA INDEPENDENCIA

 

LAERTE SILVA, RG. 19.850.940, AEVP de NV- IV do SQCIII-QSAP;

MARCELO VINCE OLIVO RG. 28.223.800-1, AEVP de NV- III do SQC-III-QSAP;

MAURÍCIO DE AGUIAR E SILVA, RG 26.165.420-2, AEVP de NV- III do SQC-III-QSAP.

 

DA PENITENCIÁRIA FEMININA SANT’ANA

 

ADRIANO DE SOUSA SOLDANI, RG. 20.050.363-7, AEVP de NV- III do SQC-III-QSAP;

ALEXANDRE SAMPAIO BARROS, RG. 23.468.835-X, AEVP de NV- III do SQC-III-QSAP;

ALVARO NASCIMENTO DOS SANTOS, RG 30.494.284-4, AEVP de NV- III do SQC-III-QSAP;

CLAUDINEI DEL POENTE, RG. 17.269.976-9, AEVP de NV- IV do SQC-III-QSAP;

DONIETE FRANCISCO, RG. 24.647.096-3, AEVP de NV- III do SQC-III-QSAP;

ELCIO LUIZ PASTORE, RG. 21.255.002-0, AEVP de NV- IV do SQC-III-QSAP;

HAROLDO PEREIRA PIAI, RG 35.139.800-4, AEVP de NV-II do SQC-III-QSAP;

PAULO SERGIO DE ARAUJO, RG 21.323.389-7, AEVP de NV- IV do SQC-III-QSAP;

RICARDO ALVES LOUREIRO, RG 24.867.250-2, AEVP de NV- II do SQC-III-QSAP;

RICARDO DE OLIVEIRA, RG 22.976.621-3, AEVP de NV- III do SQC-III-QSAP;

SIDNEI ROGÉRIO DA SILVA, RG 21.519.485-8, AEVP de NVIII do SQC-III-QSAP;

VAGNER VICTAL, RG 18.722.127-3, AEVP de NV- III do SQC-III-QSAP.

 

Artigo 2º – Os servidores relacionados no artigo 1º desta Resolução deverão prestar serviços em regime de plantão de 12 (doze) horas seguidas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas seguidas de descanso.

 

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

044 DE 7-3-2016

 

Dispõe sobre a convocação de servidores desta Pasta, para os fins que específica.

 

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA no uso de sua competência e considerando,

 

O Termo de Cooperação Técnica celebrado em 29-11-2007, entre as Secretarias de Estado da Saúde, Justiça e Defesa da Cidadania e a Secretaria da Administração Penitenciária;

 

O Decreto n. 53.427, de 16-09-2008, que criou a Unidade Experimental da Saúde;

 

O despacho do Vice-Governador em exercício no cargo de Governador do Estado, de 06 publicado no Diário Oficial do Estado de 07-02-2009, considerando autorizada a formalização do referido convênio;

 

A Cláusula Quinta do referido Termo de Cooperação, que constitui as obrigações desta Pasta.

 

O extrato do Termo de Reti-Ratificação ao Termo de Cooperação Técnica, publicado no Diário Oficial do Estado de 14-11- 2009, alterando a denominação do ajuste firmado;

 

O extrato do 2º Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial do Estado de 27-11-2011, alterando a cláusula oitava do Convênio, prorrogando a vigência por 01(um) ano, a partir de 28-11-2012;

 

O extrato do 3º Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial do Estado de 28-11-2012, alterando a cláusula oitava do Convênio, prorrogando a vigência por 01(um) ano, a partir de 29-11-2013;

 

O extrato do 4º Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial do Estado de 29-11-2013, alterando a cláusula oitava do Convênio, prorrogando a vigência por 01 (um) ano, até 30-11-2014;

 

O extrato do 5º Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial do Estado de 29-11-2014, alterando a cláusula oitava do Convênio, prorrogando a vigência por 01 (um) ano, até 29-11-2015.

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º – Convocar em caráter excepcional, com prejuízo de suas atribuições nas respectivas unidades de classificação, mas sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens do cargo/função, os servidores abaixo relacionados, para em missão prestarem serviços junto a Unidade Experimental de Saúde, cujo imóvel foi transferido à administração da Secretaria da Saúde pelo Decreto 52.419, de 28, publicada em 29-11-2007, no período de 09-03-2016 a 07-05-2016.

 

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO – COREMETRO DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE CHÁCARA BELÉM I

 

ALESSANDRO BARRETO DA SILVA, RG 22.928.005-5, ASP II, SQC-III-QSAP;

ANTONIO CARLOS SORROCHE DE FREITAS, RG 32.470.657- 1, ASP II, SQC-III-QSAP;

ANTONIO CEZAR PELISSARI, RG 11.833.294-6, ASP V, SQC-III-QSAP;

PAULO GREGORIO VANDERLEY, RG 17.733.714, ASP III, SQC-III-QSAP;

CARLOS ROBERTO ALMEIDA BUFFA, RG 8.625.202, ASP III, SQC-III-QSAP;

DANILO ANTONIO MARIANO, RG 40.293.608-5, ASP II, SQC-III-QSAP;

DAVID FERREIRA DE MELO, RG 20.687.487-X, ASP I, SQCIII-QSAP;

EDUARDO MOREIRA MENNA BARRETO, RG 12.854.764-9, ASP IV, SQC-III-QSAP;

ELIAS JUVÊNCIO DOS SANTOS, RG 27.041.990-1, ASP III, SQC-III-QSAP;

FRANCISCO MAIELLARO, RG 10.497.144-7, ASP III, SQCIII-QSAP;

JAMILSON FERNANDES DOS SANTOS, RG 20.073.475, ASP IV, SQC-III-QSAP;

JÓ MARTINS DE FREITAS, RG 22.130.488-5, ASP III, SQCIII-QSAP;

MÁRCIO WILLIANS DE SOUZA, RG 27.177.607-9, ASP II, SQC-III-QSAP;

MAURICIO JOSE LOPES, RG 28.060.167-0, ASP I, SQC-III-QSAP;

OLIVIO RUFINO DE ANDRADE, RG 15.138.857-X, ASP VII, SQC-III-QSAP;

RAFAEL ROMUALDO DA SILVA, RG 46.188.436-7, ASP I, SQC-III-QSAP;

RONALDO NUNES DE FARIAS, RG 17.467.264-0, ASP IV, SQC-III-QSAP;

THIAGO DANILO GARCIA, RG 30.057.173-2, ASP I, SQCIII-QSAP;

WALTER DE ALMEIDA SOARES, RG 25.604.436-3, ASP III, SQC-III-QSAP.

 

Artigo 2º – Os servidores relacionados no artigo 1º desta Resolução deverão prestar serviços em regime de plantão de 12 (doze) horas seguidas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas seguidas de descanso.

 

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 


 

Despachos do Secretário

 

De 13-8-2015

 

Proc. SAP/GS 1475/11 – Aplicando, em mitigação da pena inicialmente prevista, ao servidor CLAYTON DAMACENO DA SILVA, RG. 34.176.758-X, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe II, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos, no Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos/SP, a penalidade de SUSPENSÃO POR 30 (TRINTA) DIAS, dada a comprovação da infração estabelecida nos artigos 241, incisos XIII e XIV e 256, inc. II, da Lei 10.261/68, alterada pela Lei Complementar 942/03, c.c. art. 129 § 9º do Código Penal, com fundamento nos art. 251, inc. II, e 254, “caput”, do mesmo Diploma Legal. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hhs. – Advogadas: Dra. Caroline Henrique de Oliveira – OAB/SP 302.036 e Dra. Camila Gomes Fragnan – OAB/SP 300.236, Eunice Teodora Jansen – OAB/SP 93.969. Maurício Mormille – OAB/SP 162.195, Luciana Simone Simonato – OAB/SP 188.522 e Wille Costa OAB/SP 224.072 – Republicado por ter saído com incorreções).

 

De 16-12-2015

 

Proc. SAP/GS 630/11 – Aplicando, em mitigação da pena inicialmente prevista, a ex-servidora KARINA DE ALMEIDA SOUZA, RG. 25.422.516-0, Assistente I, SQC-I-QSAP, classificada à época dos fatos na Penitenciária II de São Vicente, a penalidade de SUSPENSÃO por sessenta dias (60) dias, nos termos dos art. 251, inc. II, c.c. art. 254 “caput”, por infração aos artigos 241 inc. III, XIII e XIV, 256 inc. II e 257, inc. XIII, todos da Lei 10.261/1968, alterada pela Lei Complementar 942/03 c.c. o art. 10, inc. IX, da Lei Federal 8.429/92, caso não tivesse, precedentemente, sido exonerada a pedido, conforme publicação no D.O. de 31-01- 2009, razão pela qual deixo de aplicar a referida penalidade, determinando, entretanto, a anotação deste decisório em seu prontuário funcional, a fim de resguardar eventuais interesses da Administração Pública; bem como, APLICANDO, em mitigação da pena inicialmente prevista à servidora ZENAIDE CAIRES FREITAS, RG 15.955.213-8, Oficial Administrativo, SQC-III-QSAP, classificada à época dos fatos na Penitenciária II de São Vicente e, a penalidade de REPREENSÃO com base nos art. 251, inc. I, art. 252 e art. 253, em decorrência da violação aos deveres contidos no art. 241, inc. III, XIII e XIV, 256 inc. II e 257 inc. XIII, da Lei Estadual 10.261/68, com fundamento no art. 251, inc. I, art. 252 e art. 253, Lei 10.261/1968, alterada pela Lei Complementar 942/03, c.c o art. 10 inc. IX da Lei Federal 8429/92, assim como, DECLARANDO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ALEX HERBELA EZILIANI, RG.16.622.853-9, Agente de Segurança Penitenciária, classe II, do SQC-III-QSAP, em virtude de seu falecimento, conforme Atestado de Óbito, juntado às fls.261. abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hm. – Advogados: Dr. Daniel Deperon de Macedo, OAB/SP 184.618, Dr. Clovis Moraes Borges, OAB/SP 223.239 e Fabio Adrian Noti Valério, OAB/SP 126.866, Willian Pamponet Alves OAB/SP 242.715, Eunice Teodora Jansen – OAB/SP 93.969, Silvana Teles OAB/SP 179.254, Wille Costa OAB/SP 224.072, Wilson Ferreira Barbosa OAB/SP 151.770 e Luciana Simone Simonato Fernandes – OAB/SP 188.522 – Republicado por ter saído com incorreções)

 


 

Despachos do Chefe de Gabinete

 

De 7-1-2016

 

Proc. SAP/GS 1475/11 – Determinando a republicação dos atos datados de 13/agosto/2015 (fls. 178 e 179), publicados no D.O. de 14/agosto/2015, que aplicou em desfavor do servidor CLAYTON DAMACENO DA SILVA – RG 34.176.758-X, em mitigação à penalidade originalmente prevista, a penalidade administrativa de suspensão por 30 dias, convertidos em multa, em virtude de não ter constado a indicação dos advogados dativos nomeados às fls. 74 dos autos. (Intime-se, devolvendo-se o prazo recursal, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 9h às 11h e das 13h às 15h – Advogados: Drs. Eunice Teodora Jansen – OAB/SP 93.969. Maurício Mormille – OAB/SP 162.195, Luciana Simone Simonato – OAB/SP 188.522 e Wille Costa OAB/SP 224.072 – Republicado por ter saído com incorreções).

 

De 29-2-2016

 

Proc. SAP/GS 630/11 – Determinando a republicação dos atos de 16/dezembro/2015 (fls.355/356 e 357 – D.O. às fls. 358/359), em virtude de não ter constado a indicação dos advogados dativos nomeados às fls. 297 dos autos. (Intime-se, devolvendo-se o prazo recursal, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hhs. – Advogados: Drs. Willian Pamponet Alves OAB/SP 242.715, Eunice Teodora Jansen – OAB/SP 93.969, Silvana Teles OAB/SP 179.254, Wille Costa OAB/SP 224.072, Wilson Ferreira Barbosa OAB/SP 151.770 e Luciana Simone Simonato Fernandes – OAB/SP 188.522 – Republicado por ter saído com incorreções)

 


 

Despacho do Secretário, de 7-3-2016

 

Proc.1619/15 – Reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva do ESTADO, da falta funcional praticada pelo servidor MAURÍCIO MANUEL AQUEVEQUE ROJAS – RG 33.645.851-4, Agente de Segurança Penitenciaria de classe III, do SQC-III-QSAP EFETIVO, classificado à época dos fatos, na Penitenciária Feminina de Campinas, nos termos do art. 261, inc. I da Lei 10.261/68, alterada pela Lei Complementar nº. 942/2003, nos autos do processo SAP/GS 1619/2015, determinando-se o registro do fato no assentamento individual do servidor.

 


 

Despacho do Chefe de Gabinete, de 25-2-2016

 

Proc. SAP/GS 221/14 – Absolvendo a servidora IRACI DA SILVA MEDEIROS, RG 22.796.388-X, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe V, do SQC-III-QSAP, classificada à época dos fatos na Penitenciária Feminina de Sant’Ana, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, do ilícito administrativo imputado na PORTARIA 375/2014 (fls. 189/192). (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hm – Advogada: Dra. Vanessa Campos Amaro – OAB/SP 181/539).

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