Decreto aponta que ASP deve sair da perícia sabendo se licença médica foi concedida e com a data de início

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O parecer final da perícia médica, constando inclusive a data de início da licença (quando for o caso) deverá ser entregue ao agente de segurança penitenciária (ASP), assim que a perícia for realizada. É o que aponta o Decreto nº 29.180, de 11/11/1988, que institui o Regulamento de Perícias Médicas (RPM), segundo o chefe do Departamento Jurídico do sindppesp-SP, o advogado Jelimar Vicente Salvador.

 

A norma é ressaltada no artigo 36 do documento: “Realizada a perícia médica, será entregue ao funcionário ou servidor cópia da GPM, na qual deverá constar o parecer final sobre o pedido e, se for o caso, o prazo da licença com a data de seu início”.

 

Portanto, conforme o Jurídico do sindppesp-SP, ao final da perícia, o ASP deverá receber uma cópia da Guia para Perícia Médica (GPM), e assim já obter a informação se a licença médica foi ou não concedida. E caso seja concedida, deverá constar na GPM tanto o prazo quanto a data da mesma. Atualmente, o servidor aguarda o resultado ser publicado no Diário Oficial.

 

NOVO PARECER DA PGE: o Departamento Jurídico do sindppesp-SP estuda o novo parecer da Procuradoria Geral do Estado, 95/2015, que aponta que, assim que o servidor ingressar com o pedido de licença médica, passa a contar falta e, consequentemente, a gerar prejuízo financeiro para o ASP.

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