De acordo como projeto, o objetivo é que agentes penitenciários e policiais possam residir no mesmo município em que trabalham ou “havendo fundado motivo, sejam atenuados os riscos de vida a que estão expostos”, descreve o texto no artigo 1º da proposta.
Para o deputado, “além de compensar o profissional financeiramente, pois não haverá necessidade de desembolsar o valor relativo ao trajeto para o trabalho e volta para a casa, irá minimizar o risco a que está exposto”, afirma.
O auxílio-moradia corresponderá a 20% do vencimento base do servidor. Conforme o PL, o benefício será concedido, a pedido do servidor, quando residir em município diverso de onde trabalha ou quando houver necessidade de mudança de residência, comprovando risco à sua integridade física e de sua família, em razão da função ou condição de profissional de segurança pública. A proposta também se aplica aos agentes penitenciários e policiais inativos.
Segundo o deputado, o auxílio-moradia já é aplicado para autoridades do Judiciário e do Ministério Público. “O benefício ora pretendido já contempla autoridades do Judiciário e do Ministério Público. Com muito maior razão, entendemos que o policial militar, o policial civil e o agente penitenciário fazem jus a essa benesse, pois além de fazerem o confronto direto à criminalidade, muitas vezes residem em locais afastados e violentos, circunstâncias que os colocam em situação muito mais vulnerável”, aponta o deputado na justificativa do projeto. “Com a concessão do benefício, o Estado também demonstraria a valorização destes prestimosos homens e mulheres da segurança pública”, descreve o texto.
Por fim, a justificativa relata que o impacto orçamentário deste pretenso auxílio-moradia seria mínimo diante do benefício alcançado. “Toda a sociedade ganha quando o profissional de segurança pública tem condições de bem cumprir sua missão”, finaliza a justificativa do projeto. O sindppesp-SP agradece ao deputado pela apresentação da proposta.
