“DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE, DE 17 DE JANEIRO DE 2025

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Aplicando ao servidor PAULO JORGE DA SILVA JÚNIOR, RG. n.º 40.390.045-1, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível de Vencimentos III, do SQC-III-QSAP, (Policial Penal – Lei Complementar n.º 1.416/2024), classificado à época dos fatos na Penitenciária Feminina Sant’Ana – atualmente, classificado no Centro de Progressão Penitenciária “ASP Moisés Marcos Braga” de Franco da Rocha – pertencente à Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, a penalidade de SUSPENSÃO POR 10 (DEZ) DIAS, CONVERTIDOS EM MULTA, em decorrência da violação dos deveres contidos nos artigos 241, incisos III, IX e XIII, 245, “caput”, § único, inciso II, ambos da Lei Estadual n.º 10.261/1968, alterada pela Lei Complementar n.º 942/03, com fundamento nos artigos 251, inciso II e 254,“caput”, § 2º, da Lei n.º 10.261/68. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, devendo o interessado, previamente, agendar pelo telefone: (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 450022/2022 – Advogada: Dra. Marisa Motta Homma – OAB/SP 196.514.

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