À vista do contido no Despacho do Sr. Coordenador da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado, além da Informação da Assistência Técnica, conquanto a Penitenciária “Ozias Lucio dos Santos” de Pacaembu, em momento oportuno tenha deixado de fazer a indicação do servidor GERSON JERONIMO, RG. 16.475.112, Diretor Técnico III, para residir no imóvel n.º 01, assim descumprindo as regras insertas na Resolução SAP n.º 168/2022, de 29/12/2022, que regulamenta a ocupação das residências oficiais do Estado, e considerando que à época dos fatos o cargo exercido pelo servidor preenchia os requisitos legais exigidos para permanência em imóvel próprio do Estado; diante desta situação, REGULARIZO o período de 30/05/2011 a 11/11/2024, onde o citado servidor residiu naquele imóvel.