À vista do contido no SEI 006.00170527/2024-17 – (PAP CASP 083/2024), nos termos dos artigos 251 e 269, da Lei 10.261/68 alterada pela Lei Complementar n.º1374/2022, DETERMINO a instauração de SINDICÂNCIA, em desfavor dos servidores, V.A.S, RG nº 40.XXX.XXX-X, Agente de Segurança Penitenciária – Classe V, do quadro desta Secretaria da Administração Penitenciária, classificado na Penitenciária de Paraguaçu Paulista, por descumprimento ao disposto no artigo 241 Incisos XII, XIII e XIV da lei 10.261 de 28 de outubro de 1968 alterada pela lei complementar 942 de 2003, bem como em infração aos art. 1º e 2º do anexo ao Decreto n.º 60.428/14 (Código de Ética da Administração Pública Estadual) e J.C.S, RG: 23.XXX.XXX-X Agente de Segurança Penitenciária Classe IV, SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária de Paraguaçu Paulista, por descumprimento ao disposto no artigo 241 Incisos XII, XIII e XIV da lei 10.261 de 28 de outubro de 1968 alterada pela lei complementar 942 de 2003, bem como em infração aos art. 1º e 2º do anexo ao Decreto n.º 60.428/14 (Código de Ética da Administração Pública Estadual).
