Home Diário Oficial “DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

“DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

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“DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

31 de outubro – 2024

À vista do contido no SEI 006.00193830/2023-15, PAP-CASP 184-2023, nos termos dos artigos 251 e 269, ambos da Lei 10.261/68, alterada pela Lei Complementar nº 942/2003, DETERMINO a instauração de SINDICÂNCIA, em desfavor do servidor L.G.M., RG nº 25.XXX.XXX-X, Agente de Segurança Penitenciária, classe VII, do SQC-III-QSAP, por infringir ao artigo 73 do Decreto n.º 9.543/77, descumprindo o que preceitua o artigo 2º da Portaria DETIN – 3 de 07/10/99 e o artigo 25 do Decreto n.º 9.543 de 01/03/1977, além de infringir o artigo 241, incisos III e XIIII da Lei Estadual nº 10.261/68, alterada pela Lei Complementar 942/03 – Estatuto dos Funcionários Civis do Estado de São Paulo. e a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, nos termos dos artigos 256 e 270, ambos da Lei Estadual nº 10.261/68, alterada pela Lei Complementar nº 942/2003, em desfavor dos servidores,L.B.A.G., RG nº 33.XXX.XXX.X, Agente de Segurança Penitenciária , classe III, do SQC-III-QSAP, por infringir ao disposto no artigo 241, incisos II, III e XIII, da Lei Estadual nº 10.261/68, alterada pela Lei Complementar nº 942/2003, Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo e também ao Código de Ética da Administração Pública, Estadual, Decreto n.º 60.428/2014;L.C.M., RG. 25.XXX.XXX-X, Agente de Segurança Penitenciária, por ter contrariado os Decretos nº 67.435/2023 e Decreto 67.641/2023 e por infringir o disposto no artigo 241, incisos II, III e XIII da Lei 10.261/68, alterada pela Lei Complementar nº 942/2003 e também ao Código de Ética da Administração Pública, Decreto nº 60.428/2014; AJF, RG nº 25.XXX.XXX-X, Agente de Segurança Penitenciária, classe IV, do SQC-III-QSAP, por não observar o que dispõem os artigos 13, 41 e 42 do Decreto n.º 50.911 de 27/06/2006, por infringir ao disposto no artigo 241, incisos III, XIII e XIV e artigo 245, da Lei Estadual nº 10.261/68, alterada pela Lei Complementar nº 942/2003, Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo e, também ao Código de Ética da Administração Pública Estadual, Decreto nº 60428/2014 e, A.R.S.F., RG. nº 25.XXX.XXX-X, Agente de Segurança Penitenciária, classe VII, do SQC-III-QSAP, por infringir ao disposto no artigo 73 do Decreto n.º 9.543/77 e ao disposto no artigo 241, incisos III, XIII e XIV, sujeitando-se ao artigo 245 da Lei Estadual nº 10.261/68, alterada pela Lei Complementar nº 942/2003-Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.

José Carlos de Oliveira – Kako

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