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Despacho do secretário determina o ARQUIVAMENTO dos autos até que fato novo justifique a sua reabertura

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DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 24 DE JULHO DE 2024

26 de julho – 2024
À vista dos elementos constantes dos autos do Processo SEI nº 006.00164092/2024-71- (PAP CASP 078/2024), em especial, do relatório final da Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário, acolhido em despacho pelo D. Corregedor Administrativo, o qual adoto como motivação para decidir, determino o ARQUIVAMENTO dos autos até que fato novo justifique a sua reabertura.

SAP – sindppesp – José Carlos de Oliveira – Kako

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