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DESPACHOS DO CHEFE DE GABINETE, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

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DESPACHOS DO CHEFE DE GABINETE, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

14 de outubro – 2024
À vista do contido no Parecer CJ/SAP n.º 520/2024, especialmente quanto ao exarado pela d. Procuradora do Estado Chefe Substituta, da Consultoria Jurídica da Pasta, à fl. 916, INTIME-SE a Dra. Kelly Loprete Pimentel, OAB/SP n.º 320.688, para regularização da representação processual, com a juntada do instrumento de substabelecimento, nos autos do Processo SPDOC/SAP n.º 113980/2024, o qual permanecerá à disposição da advogada, em cartório, no Núcleo de Apoio Administrativo desta Chefia de Gabinete, no horário das 9:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, pelo prazo de 10 dias, a partir da publicação deste ato, condicionando-se ao prévio agendamento por telefone (11) 3206-4895.

Julgando procedentes as imputações irrogadas na Portaria Inaugural e APLICO, à servidora KATIA PEXENIM DA SILVA, RG. 17.961.160-4, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, classificada no Centro de Detenção Provisória “ASP Charles Demitre Teixeira” de Praia Grande, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, a penalidade de SUSPENSÃO POR 10 (DEZ) DIAS, CONVERTIDOS EM MULTA, nos termos dos artigos 251, inciso II e 254, “caput”, § 2º, da Lei n.º 10.261/68, por violação aos deveres expressos nos artigos 241, inciso III e 245, “caput”, parágrafo único, inciso I, ambos do mesmo diploma legal. Intime-se, ficando os autos à disposição no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 423151/2022 – Advogado: Dr. Éverton Ribeiro Silva – OAB/SP 341.477).

Julgando procedentes as imputações irrogadas na Portaria Inaugural e APLICO ao servidor JOSÉ LUIZ DO NASCIMENTO – RG. N.º 6.833.035-1, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível de Vencimentos IV, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos no Centro de Detenção Provisória “ASP Vicente Luzan da Silva” de Pinheiros, pertencente à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, a pena de 10 (DEZ) DIAS DE SUSPENSÃO, CONVERTIDOS EM MULTA, nos termos dos artigos 251, inciso II e 254, “caput”, § 2º, por violação aos deveres contidos no artigo 241, incisos I, segunda parte, XII e XIII, todos da Lei n.º 10.261/68, alterada pela Lei Complementar n.º 1.361/21. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 1314438/2020 – Advogada: Dra. Carlielk da Silva Melges Faria – OAB/SP n.º 312.603).

José Carlos de Oliveira – Kako

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