Julgando procedentes as imputações irrogadas na Portaria Inaugural e APLICO, ao servidor ALEX ALVES DA SILVA, RG. 26.757.024-7, Policial Penal, à época dos fatos Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária de Sant’Ana, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, a penalidade de 10 (DEZ) DIAS DE SUSPENSÃO, em decorrência da violação ao disposto nos artigos 241, incisos III, IX e XIII e 245, “caput”, parágrafo único, inciso II, ambos, da Lei n.º 10.261/68, alterada pela Lei Complementar nº 942/2003, c.c. os arts. 28, do Código de Trânsito Brasileiro, nos termos dos artigos 251, inciso II e 254, da Lei n.º 10.261/68. Intime-se, ficando os autos à disposição no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone (11) 3206-4895, com a especificação de data e horário. (Processo SPDOC/SAP N.º 401773/2021 – Advogado: Dr. Brenno Paione Louzada – OAB/SP 303.400)
Aplicando ao servidor Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, às fls. 112/113, em desfavor do servidor ELIAS DE PAULA ATUM – RG. 22.302.392-9, Policial Penal, à época Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária “ASP Joaquim Fonseca Lopes” de Parelheiros, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, a penalidade de 15 (QUINZE) DIAS DE SUSPENSÃO, convertidos em multa, nos termos do artigo 251, inciso II, 252 e 254, caput e § 2º, da Lei n.º 10.261/68, por violação aos deveres expressos no artigo 241, inciso VI, XIII e XIV, do mesmo Diploma Legal. Intime-se, ficando os autos à disposição no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 895494/2022 – Advogado: Dra. Margareth Morgado– OAB/SP n.º 141.182).
Declarando a extinção da punibilidade do servidor ALEX DE MIRANDA – RG 21.874.477-8, Agente de Segurança Penitenciária, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória “ AEVP Renato Gonçalves Rodrigues” de Americana, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, com fundamento nos artigos 267-N, § 3º e 267-N, § 3º, da Lei Estadual n.º 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar n.º 1.361/21. Intime-se, ficando os autos à disposição no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone: 3206-4895, dia e hora, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 20786/2024).
Declarando a extinção da punibilidade do servidor ALEX DE MIRANDA – RG 21.874.477-8, Agente de Segurança Penitenciária, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória “ AEVP Renato Gonçalves Rodrigues” de Americana, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, com fundamento nos artigos 267-N, § 3º e 267-N, § 3º, da Lei Estadual n.º 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar n.º 1.361/21. Intime-se, ficando os autos à disposição no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone: 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 20786/2024).
