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“DESPACHOS DO CHEFE DE GABINETE, DE 31 DE JANEIRO DE 2025

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Aplicando ao servidor CARLOS EDUARDO TEODORO, RG 23.019.883-1, Policial Penal, à época dos fatos, Agente de Segurança Penitenciária, do SQC-III-QSAP; classificado no Centro de Progressão Penitenciária de Jardinópolis, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, à pena de SUSPENSÃO POR 10 (DEZ) DIAS, CONVERTIDOS EM MULTA, em decorrência da violação dos deveres contidos no artigo 241, incisos III e XIII, da Lei Estadual nº 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar nº 942/03, com fundamento nos artigos 251, inciso II e 254, “caput”, § 2º, ambos, da Lei Estadual nº 10.261/68. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, devendo o interessado – previamente – agendar pelo telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 27342/2023 – Advogado: Dr. Vinícius Leonardo Lourenço– OAB/SP 396.888).

Aplicando, em majoração à penalidade inicialmente prevista, ao servidor BRUNO AUGUSTO RITA TOLENTINODE FREITAS – RG. 48.350.515-8, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP, a penalidade de 30 (TRINTA) DIAS DE SUSPENSÃO, convertidos em MULTA nos termos do artigo 251, inciso II, c.c. o artigo 252, da Lei Estadual n.º 10.261/68, por violação aos deveres expressos no artigo 241, incisos II, XII e XIII, do mesmo Diploma Legal. Intime-se, ficando os autos à disposição no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 168604/2022 – Advogada: Dra. Solange Cristina Setuco Shimizu – OAB/SP 298.788). (Publicado novamente por ter saído com incorreção)

 

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