“DESPACHOS DO SECRETÁRIO, DE 14 DE JANEIRO DE 2025

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Aplicando a pena de DEMISSÃO, aos ex-servidores HUGO BERNI NETO, RG n.º 14.384.005-8, Policial Penal, à época dos fatos Agente de Segurança Penitenciária e Coordenador de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, por violação aos ditames do artigo 26, I, alíneas “a” e “b”, artigos 30 e 40, inciso I, alíneas “a”, “c” e “d”, todos do Decreto n.º 57.688/2011 e artigo 13 do Decreto–Lei n.º 233/70, incisos III e XIII do artigo 241 e o artigo 245, ambos da Lei n.º 10.261/68, com fundamento nos artigos 256, inciso II, c.c. o artigo 251, inciso IV, ambos da Lei n.º 10.261/68, com as alterações inseridas pela Lei Complementar n.º 942/2003, tendo em vista que o indiciado se encontra aposentado desde 04.05.2019, deverá ser registrado em seu prontuário funcional a aplicação da pena demissão, convertida em cassação de aposentadoria, nos termos do artigo 259, inciso I, da Lei n.º 10.261/68, a fim de resguardar eventuais futuros interesses da Administração Pública;”

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