Home Diário Oficial DESPACHOS DO SECRETÁRIO, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

DESPACHOS DO SECRETÁRIO, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

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Aplicando ao servidor RAFAEL DIEGO FRANÇA, RG. 41.303.914-6, à época dos fatos Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária de Nível V, (Policial Penal – Lei Complementar n.º 1.416 de 26/09/2024), do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória “ASP Charles Demitre Teixeira” da Praia Grande, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, a pena de DEMISSÃO, por infringência ao contido nos artigos 241, inciso I, e 242, inciso IV, da Lei n.º 10.261/68, alterada pela Lei Complementar n.º 942/2003, com fundamento nos artigos 256, inciso V, 251, inciso IV, do mesmo Diploma Legal, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, devendo a defesa do interessado, previamente agendar por telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SAP/758768/2022 – Advogado: Dr. Rui Yoshio Kunugi, OAB/SP n.º 142.014).

Julgando improcedentes as imputações irrogadas à ex-servidora Lucia Aparecida Rossler Feltrin, RG. 16.387.594-7, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, classificada à época dos fatos na Penitenciária “Dr. Antônio de Queiroz Filho” de Itirapina, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, ABSOLVENDO-A dos ilícitos administrativos descritos na Portaria Inicial, e considerando-se justificadas as faltas consecutivas do período de 20/01/2018 a 04/03/2018 e interpoladas nos exercícios de 2018 e 2019, para fins disciplinares. Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, devendo o interessado previamente agendar por telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/1412730/2020 – Advogados: Drs. Arlindo Basilio – OAB/SP 82.826; Cassio Rogério Migliati – OAB/SP 229.402; e Geovana Seixas Teodoro da Silva – OAB/SP 435.747)

Julgando improcedentes as imputações irrogadas ao ex-servidor Fausto Florio, RG. 13.701.459, à época dos fatos Agente de Segurança Penitenciária de classe III, (Policial Penal – Lei Complementar n.º 1.416 de 26/09/2024), do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, ABSOLVENDO-O dos ilícitos administrativos descritos na Portaria Inicial, e considerando-se justificadas as faltas consecutivas, do período de 07/02/2019 a 06/05/2019. Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, devendo o interessado previamente agendar por telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SAP/4766/2025 – Advogado: Dr. Éverton Ribeiro Silva – OAB/SP 341.477).

Aplicando a pena de DEMISSÃO, CONVERTIDA EM CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA ao ex-servidor HUGO BERNI NETO, RG. n.º 14.384.005-8, A, Agente de Segurança Penitenciária, Classe VII, efetivo, (Policial Penal – Lei Complementar n.º 1.416/2024), à época dos fatos Coordenador da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, por violação aos ditames do artigo 26, I, alíneas, “a” e “b”, artigos 33 e 40, inciso I, alíneas “a”, “c” e “d”, todos do Decreto n.º 57.688/2011, artigo 13 do Decreto – Lei n.º 233/1970, bem como, os artigos 20 e 66, da Lei n.º 8.666/93, violando ainda as disposições contidas nos incisos III e XIII do artigo 241 e artigo 245, ambos da Lei n.º 10.261/68, com fundamento nos artigos 256, inciso II, e 251, inciso IV, ambos da Lei n.º 10.261/68, com as alterações inseridas pela Lei Complementar n.º 942/2003, tendo em vista que o indiciado se encontra aposentado desde 04.05.2019, deverá ser registrado em seu prontuário funcional a aplicação da pena demissão, convertida em cassação de aposentadoria, nos termos do artigo 259, inciso I, da Lei n.º 10.261/68, a fim de resguardar eventuais futuros interesses da Administração Pública; APLICO a pena de DEMISSÃO ao ex-servidor DENNIS RONDELLO MARIANO, RG. n.º 34.407.000-1, à época dos fatos Assistente Técnico do Coordenador do SQC-I-QSAP, por violação aos ditames do artigo 13, incisos I, II, alíneas “a” e “b”, IV, alínea “b”, V, VI e VII, do Decreto n° 57.688/2011, bem como os artigos 38, § único, 66 e 67, da Lei n.º 8.666/93, infringindo assim os artigos 241, incisos III, V e XIII, 245, ambos da Lei n.º 10.261/68, com fundamento nos artigos 256, inciso II, e 251, inciso IV, da Lei n.º 10.261/68, com as alterações inseridas pela Lei Complementar n.º 942/2003, devendo ser anotado no prontuário funcional, em decorrência da sua exoneração a pedido, conforme publicação no DOE de 19/04/2016, a fim de resguardar eventuais futuros interesses da Administração Pública, bem como, APLICO, em MITIGAÇÃO à penalidade inicialmente prevista de demissão, ao ex-servidor ISAÍAS DE ARAÚJO ANDRADE, RG. n.º 33.541.163-0, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe IV, do SQC-QSAP, (Policial Penal – Lei Complementar n.º 1.416/2024), à época dos fatos classificado na Penitenciária “José Parada Neto” de Guarulhos, pertencente à Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo a penalidade de SUSPENSÃO POR 90 (NOVENTA) DIAS, por infringência ao disposto no artigo 25, inciso V, do Decreto n.º 57.688/2011, artigo 26, inciso VIII, do Decreto n.º 52.412/2015, e os artigos, 66 e 67, da Lei n.º 8.666/93, violando, os deveres previstos nos artigos 241, incisos III e XIII, 245, c.c. artigo 256, inciso II, com fundamento nos artigos 251, inciso IV, todos da Lei n.º 10.261/68, com as alterações inseridas pela Lei Complementar n.º 942/2003, devendo ser anotado no prontuário funcional, em decorrência da sua exoneração a pedido, conforme publicação no DOE de 23/11/2016, a fim de resguardar eventuais futuros interesses da Administração Pública, ao servidor DANIEL MARQUES BARRETO, RG. n.º 25.752.943-3, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe VI, do SQC-QSAP, (Policial Penal – Lei Complementar n.º 1.416/2024), à época dos fatos Diretor Técnico III, da Penitenciária ‘José Parada Neto” de Guarulhos, atualmente classificado na Penitenciária “Adriano Marrey” de Guarulhos, pertencente à Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, a penalidade de SUSPENSÃO POR 90 (NOVENTA) DIAS,CONVERTIDOS EM MULTA, por infringência ao disposto no artigo 26, inciso IV, artigo 41, incisos I, II, IV e VI, do Decreto n.º 52.412/2015, o artigo 25, inciso V, do Decreto n.º 57.688/2011 e os artigos, 60, 65, 66 e 67, da Lei n.º 8.666/93, artigo 14 do Decreto-Lei n.º 233/1970, violando, os deveres previstos nos artigos 241, incisos III e XIII, 245, c.c. artigo 256, inciso II, com fundamento nos artigos 251, inciso IV e 254, caput e § 2°, todos da Lei n.º 10.261/68, com as alterações inseridas pela Lei Complementar n.º 942/2003. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone: 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 317112/2024 – Ref. SAP/GS N.º 854/2019 – Advogados: Dr. Daniel Leon Bialski – OAB/SP 125.000, Dr. Guilherme Pereira Gonzalez Ruiz Martins – OAB/SP 246.697, Dra Caroline de Oliveira Rubio – OAB/SP 302.036, Dra. Elaine Gomes de Lima – OAB/SP 254.638, Dr. Diego Fernando Cruz Sales – OAB/SP 339.371).

Aplicando ao servidor ALESSANDRO VIDOTTI ANDRIGO – RG. N.º 34.666.534-6 Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária III “ASP Sandro Alves da Silva” de Serra Azul, pertencente à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste de São Paulo, a penalidade de DEMISSÃO, nos termos dos artigos 251, inciso IV, 263 e 307, Parágrafo único, por infração ao contido nos artigos 241, inciso I, XIII e XIV, 242, inciso II e 257, inciso II, todos da Lei n.º 10.261/68, c.c os artigos 301, parágrafo 1º e 304 ambos do Código Penal. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado via e-mail: faleconoscosap@sp.gov.br, dia e hora (Processo SPDOC/SAP N.º 3193553/2019 – Interessado: – Advogado: Dr. José Ricardo Guimarães Filho – OAB/SP nº. 128.621.

Aplicando ao servidor HENRY JAMES SPELTRI SIMONETTI – RG. N.º 20.104.086-4, à época dos fatos respondia como Agente de Segurança Penitenciária, do SQC-III-QSAP, a penalidade de DEMISSÃO, com fundamento nos arts. 251, inciso IV, 263 E 307, Parágrafo único, todos da Lei n.º 10.261/68, por infração ao disposto nos artigos 241, inciso XIII e XIV e 256, inciso II, ambos da Lei n.º 10.261/68, c.c o artigo 157, parágrafo 2º, incisos I e II, do Código Penal. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado via e-mail: faleconoscosap@sp.gov.br, dia e hora (Processo SPDOC/SAP N.º 108206/2024 – Interessado: – Advogado: Dr. Richard Harrys Bueno Camargo – OAB/SP n.º 407.114

Aplicando ao servidor SÉRGIO RICARDO OLIVEIRA CAMPOS, RG 20.183.835-7, Policial Penal, à época dos fatos, Agente de Segurança Penitenciária, Classe VII, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória “ASP Paulo Gilberto de Araújo” de Chácara Belém II, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, a penalidade de 10 (DEZ) DIAS DE SUSPENSÃO, nos termos dos artigos 251, incisos I a III, da Lei n.º 10.261/68, por violação aos deveres expressos nos artigos 241, incisos XII e XIII, do mesmo Diploma Legal, submetendo-se os autos à autoridade competente para decisão. Intime-se, ficando os autos à disposição no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo a consulta ser previamente agendada via correio eletrônico através do endereço faleconoscosap@sp.gov.br. (Processo SPDOC/SAP N.º 303677/2022 – Advogados: Dr. José Pio Ferreira – OAB/SP n.º 119.934 e Dr. Marcos Alexandre Pio Ferreira – OAB/SP n.º 339.736).

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