DESPACHOS DO SECRETÁRIO, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
29 de outubro – 2024
À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, nos termos do §4º, do artigo 312, da Lei n.º 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar n.º 942/2003, conheço do recurso interposto pelo interessado RAFAEL PEREIRA NOGUEIRA, RG. 41.749.190-6, às fls. 153/159, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, uma vez que os argumentos trazidos no recurso não infirmam a decisão exarada nos autos, tampouco afastam a ocorrência da falta funcional cometida pelo recorrente, não sendo, portanto, capazes de derrubar a decisão do Sr. Chefe de Gabinete, constante à fl. 148, publicada no Diário Oficial de 23 de agosto de 2023, à fl. 149, pelos seus próprios fundamentos. (SAP/3695581/2019).
José Carlos de Oliveira – Kako
