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determino a instauração de SINDICÂNCIA, em desfavor do servidor A.A.Z. – RG N.º 40.XXX.XXX-X Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, nível de vencimentos IV, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos na Penitenciária de Marília, por violação, em tese, ao disposto nos artigos 11, incisos XV e XVIII, 12, inciso XV, ambos da Resolução SAP n.º 89/2012, e assim, violando seus deveres funcionais

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DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 25 DE JULHO DE 2024

29 de julho – 2024
À vista dos elementos de instrução constantes dos autos e considerando a manifestação da Assistência Técnica da Chefia de Gabinete, acolhida pelo Sr. Chefe de Gabinete, e com base nos princípios da autotutela e indisponibilidade do interesse público, no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 272, e o disposto no artigo 269, ambos da Lei n.º 10.261/68, determino a instauração de SINDICÂNCIA, em desfavor do servidor A.A.Z. – RG N.º 40.XXX.XXX-X Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, nível de vencimentos IV, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos na Penitenciária de Marília, por violação, em tese, ao disposto nos artigos 11, incisos XV e XVIII, 12, inciso XV, ambos da Resolução SAP n.º 89/2012, e assim, violando seus deveres funcionais, insculpidos no artigo 241, incisos III, IX e XIII, e 245, sujeitando-o as penalidades do artigo 251, incisos I a III, todos da Lei Estadual n.º 10.261/68. (SEI- 006.00000421/2023-76).

José Carlos de Oliveira – Kako

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