Dissídio coletivo da categoria foi distribuído na sexta-feira

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De acordo com o Departamento Jurídico do sindppesp-SP, o dissídio coletivo 2016 da categoria dos agentes de segurança penitenciária (ASP) foi distribuído na última sexta-feira (6). O sindppesp-SP ingressou com a ação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) contra o governo do Estado.

 

O documento relata que, “após várias rodadas de negociações, restaram infrutíferas todas as tentativas de conciliação para fechar os termos da negociação coletiva e, diante do insucesso nas negociações, impõe-se a intervenção do Poder Judiciário de modo a ser superado o impasse”, descreve.

 

O texto aponta ainda que “não foi possível se chegar a uma composição, em razão, basicamente, da total inércia do Estado para compor-se com o Sindicato Suscitante”.

 

Conforme a ação, o sindicato encaminhou a pauta de reivindicações da categoria ao governador, porém, não havendo manifestação ou interesse do Executivo até o momento, não restou opção a não ser o pedido via Justiça. Ainda de acordo com o documento, de março 2014 a março de 2016, data base da categoria, a perda inflacionária atingiu o percentual de 19,6077%.

 

De acordo com o presidente do sindppesp-SP, Daniel Grandolfo, o sindicato recorreu à Justiça depois de várias tentativas de diálogo e negociação. “Até agora não fomos atendidos e por isso estamos recorrendo à Justiça. Nossa data-base é 1º de março e nossa pauta de reivindicações foi protocolada desde o início do ano, porém, até agora o governo não deu nenhuma resposta para a categoria”, disse o presidente.

 

A ação proposta pelo sindppesp-SP também cobra do governo a criação do Bônus de Resultado Penitenciário (BRP), que faz parte do acordo firmado durante a greve de março de 2014, e até agora não implantado pelo governo. “Faz dois que o acordo foi firmado e até agora o governo não cumpriu sua palavra. Já cobramos o secretário da Administração Penitenciária, mas até agora o acordo não foi cumprido”, disse o presidente do sindppesp-SP. A ação do sindppesp-SP aponta que ocorre extrapolação excessiva de prazo para o cumprimento do acordo, sem justificativa plausível para tanto.

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