O fato ocorreu na manhã desta segunda-feira (20), às 8h30, na Penitenciária de Iperó, onde servidores Emílio Dente e Márcio Borges foram agredidos no momento em que conduziam o detento para uma cela disciplinar.
Ao passarem pela gaiola central, o detento se apossou de uma cadeira e começou a desferir golpes contra os dois servidores, que foram atingidos nos braços e cabeça.
De acordo com o Diretor Administrativo Regional do sindppesp-SP em Sorocaba, Jonatas Batista, essa já é a sétima agressão ocorrida somente na atual gestão da diretoria. Batista aponta que, de acordo com os funcionários da unidade, “pouco ou nada fizeram para punir os envolvidos nos casos anteriores, principalmente os que deram as ordens para que elas ocorressem, fazendo com que a impunidade alimentassem novas agressões”, descreve o texto encaminhado pelo diretor do sindppesp-SP à reportagem.
Ainda segundo o diretor do sindppesp-SP, os funcionários também reclamaram das regalias concedidas aos detentos, que, mesmo após as agressões, continuaram existindo.
O diretor do sindppesp-SP conversou com um dos agentes que foi agredido e se colocou à disposição naquilo que for preciso para sua recuperação. Batista está acompanhando o caso de perto e sindppesp-SP cobrará atitudes e sanções a serem aplicadas na unidade. “Esperamos que desta vez a diretoria use todo o rigor que a lei permite, principalmente as autorizadas pela LEP (art.54 Caput), para que cesse essa onda de agressões que vem ocorrendo em Iperó”, disse o diretor do sindppesp-SP.
Art. 54. As sanções dos incisos I a III do artigo anterior serão aplicadas pelo diretor do estabelecimento; a do inciso IV, por Conselho Disciplinar, conforme dispuser o regulamento.
Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)
Art. 53. Constituem sanções disciplinares:
I – advertência verbal;
II – repreensão;
III – suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);
IV – isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.
V – inclusão no regime disciplinar diferenciado. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)
Medidas em casos de agressões: Em janeiro de 2012, o presidente do sindppesp-SP, Danniel Grandolfo esteve reunido com o secretário de Estado da Administração Penitenciária, Lourival Gomes, e com o coordenador da Croeste (Coordenadoria da Região Oeste), Roberto Medina, para discutir os casos de agressões contra agentes.
Na oportunidade, o secretário se comprometeu em tomar as medidas necessárias para por fim aos ataques e punir os responsáveis, inclusive com remoção para o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Gomes destacou que “todos serão punidos exemplarmente”.
Também na época, o sindppesp-SP solicitou a criação das Células de Intervenção Rápida (CIR) em todas as unidades prisionais. O secretário disse que todas as unidades deveriam colocar em prática o CIR e que iria cobrar as unidades que ainda não tivessem o grupo. Gomes disse que os diretores teriam que criar o CIR e que já há uma determinação do secretário, inclusive, para o treinamento dos agentes penitenciários.
Em 22/11/2013, Grandolfo esteve com o governador Geraldo Alckmin durante a inauguração do Centro de Detenção Provisória (CDP) “ASP Valdecir Fabiano” em Riolândia. Durante o evento, Grandolfo pediu ao governador que todas as novas unidades já fossem construídas automatizadas para se evitar os casos de agressões. O governador gostou da ideia do presidente e determinou que todas as novas unidades a serem construídas, já seriam automatizadas. Inclusive, Alckmin gravou um vídeo exclusivo para o sindppesp-SP falando sobre o assunto.
