O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) concedeu a um agente de segurança penitenciária (ASP), filiado do sindppesp-SP, o direito de ter cessado o desconto de 11% da Previdência sobre adicionais de insalubridade, noturno e um terço de férias. A Justiça também mandou que os valores descontados nos últimos cinco anos do filiado sejam restituídos.
A ação foi ingressada pelo Departamento Jurídico da sede estadual, pelo advogado Carlos Peretti. O pedido havia sido negado em primeira instância, mas o filiado procurou o sindicato e disse queria arcar com as custas processuais para recorrer. E assim obteve parecer favorável no recurso da segunda instância.
A decisão apontou que há entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o adicional de insalubridade, o adicional noturno e o terço das férias não incidem em contribuição previdenciária. Leia abaixo.
Os filiados interessados em ingressar com a ação, que é individual, devem procurar o Departamento Jurídico da sede estadual.
