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Filiado do sindppesp ganha na Justiça indenização de 60 dias referente à licença-prêmio

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Um agente de segurança penitenciária (ASP) – por questões de segurança não citamos nomes – filiado do sindppesp-SP, ganhou na Justiça o direito de receber, a título de indenização, valores referentes a 60 dias de licença-prêmio.

A ação foi ingressada pelo advogado Carlos Eduardo Peretti, do Departamento Jurídico da sede estadual, em Presidente Prudente.

O filiado do sindppesp-SP se aposentou e, no entanto, tinha o direito de gozar 90 dias de licença-prêmio, porém usou apenas 30 dias. 

O agente penitenciário procurou o sindicato para que, por meio da Justiça, seu direito fosse respeitado.

Na ação contra a Fazenda Pública, a Justiça julgou o pedido procedente e a indenização dos valores referentes aos 60 dias de licença-prêmio não gozados.

A indenização não poderá incidir no imposto de renda e terá como base de cálculo o valor do vencimento do mês em que o ASP entrou para a inatividade, inclusive, com correção monetária.

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