O Departamento Jurídico do sindppesp-SP continua à disposição dos filiados para o ingresso da ação que visa a recomposição das perdas dos vencimentos pela conversão em Unidades Real de Valor (URV) ocorrida em 1994.
Com a lei nº 8.880/94, que estabeleceu a conversão da URV, os servidores não receberam o devido reajuste em seus vencimentos. Vale lembrar que, anteriormente, somente poderia fazer parte da ação os servidores filiados que tivessem ingressado no sistema penitenciário até 1994.
No entanto, o chefe do Departamento Jurídico do sindppesp-SP, o advogado Jelimar Salvador, aponta que há uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende que mesmo os servidores que ingressaram no sistema penitenciário após 1994, também podem fazer parte da ação. A decisão se deu pelo fato de que os servidores que ingressaram após 1994 também passaram a receber os provimentos com defasagem.
Diversos grupos já conquistaram na Justiça os valores referentes à URV. Os interessados em ingressar com a ação deverão procurar a sede estadual do sindicato ou uma das sedes regionais do sindppesp-SP e apresentar os holerites dos últimos cinco anos. O contato pode ser feito através do telefone (18) 3904-9999 ou pelo e-mail juridico@sindppesp.org.br.
