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Juiz concede liminar para filiado participar de promoção por merecimento

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sindppesp propõe mandado de segurança a quem se sentir prejudicado

 

Carlos Vitolo

Assessor de imprensa do sindppesp-SP
imprensa@sindppesp.org.br

 

A Justiça concedeu liminar favorável a um filiado do sindppesp-SP que reclamou estar sendo impedido de participar do concurso de promoção por merecimento por constar uma falta médica em seu prontuário.

 

A decisão do juiz de Direito Darci Lopes Beraldo, da Comarca de Presidente Prudente, descreve: "Concedo liminar, fazendo-o para o fim de impor à autoridade impetrada que mantenha o impetrante inscrito no concurso de promoção por merecimento para ASP 2011".

 

O documento aponta que a falta médica não implica na ausência de efetivo exercício na Administração Penitenciária, conforme prevê a Portaria CP-1/2011 e Art. 3º das Disposições Transitórias da LC 959/04. "Numa primeira leitura desses comandos legais, induz-se ao entendimento de que o efetivo exercício é o de quando da abertura do concurso", descreve.

 

Na sexta-feira (9) o Diário Oficial publicou a lista classificatória dos integrantes da carreira de agente de segurança penitenciária inscritos no concurso de promoção por merecimento. Clique e confira.

 

Todos os filiados do sindppesp-SP que se sentirem prejudicados por qualquer motivo que os tenham impedido de participar da promoção por merecimento, devem procurar uma das sedes da instituição. O Departamento Jurídico irá ingressar com um mandado de segurança para que todos tenham o direito de concorrer à promoção por merecimento 2011.

 

sindppesp-SP retira carência aos não-filiados: os servidores que ainda não são filiados ao sindicato poderão filiar-se e o Jurídico também ingressará com o mandado. Para atender esses servidores, o sindppesp-SP resolveu retirar a carência de três meses, exigida para novos sócios da instituição. Vale lembrar que a carência se refere especificamente ao mandado de segurança.

 

Para ingressar com o mandado basta apenas procurar uma das sedes do sindppesp-SP, preencher a ficha de filiação e se dirigir ao Departamento Jurídico para ingressar com o pedido. Também é possível filiar-se pelo site clicando aqui.

 

Quem não quiser filiar-se também pode entrar com o mandado: os servidores que não quiserem se filiar ao sindicato também poderão entrar com o mandado de segurança através do sindppesp-SP. A taxa para esses servidores é de R$1.500,00.

 

Promoção ao exercício de 2011:

 

1 – poderão ser beneficiados com a promoção um total de 3.865 Agentes de Segurança Penitenciária, distribuídos na seguinte conformidade: 947 de Classe II, 1.218 de Classe III, 837 de Classe IV, 421 de Classe V, 265 de Classe VI e 177 de Classe VII;

 

2 – nestas listas classificatórias, foram aplicados os critérios de desempate previstos na Lei Complementar acima referida e no Dec. 50.820/2006;

 

3 – nos termos do art. 11 do Dec. 50.820/2006, alterado pelo Dec. 54.505/009, o servidor poderá interpor recurso dirigido ao presidente da Comissão, no prazo de 05 dias úteis, a contar da data da publicação do presente comunicado.  


 

Direitos reservados. É permitida a reprodução da reportagem em meios impressos e eletrônicos, somente com a citação do crédito do jornalista e da Instituição sindppesp-SP (sob pena da Lei 9.610/1998, direitos autorais)

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