Home Geral Juízes podem ordenar obras em presídios, decide plenário do Supremo

Juízes podem ordenar obras em presídios, decide plenário do Supremo

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Decisão tomada nesta quinta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF) dá a juízes de todo o país o poder de determinar que o poder público realize reformas em presídios, para garantir a integridade física e moral dos detentos. Foi julgada ontem uma ação na qual o Ministério Público denunciou à Justiça do Rio Grande do Sul o estado de precariedade do presídio de Uruguaiana. O juiz da primeira instância determinou a reforma do local, porque as instalações eram precárias. O recurso do governo gaúcho chegou ao STF, que legitimou a decisão do juiz. O caso tem repercussão geral – ou seja, juízes que examinarem processos semelhantes devem tomar a mesma decisão.

 

O relatório do Ministério Público informa que o presídio de Uruguaiana tinha as instalações elétricas aparentes, banheiros em péssimo estado, umidade excessiva, esgoto a céu aberto e parte do telhado estava cedendo. Um detento morreu eletrocutado, devido à situação precária. Em 2007, o juiz local deu prazo de seis meses para os problemas serem resolvidos, mas recursos a instâncias superiores impediram realização da reforma.

 

Na sessão de ontem, ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF e relator do processo, considerou que o Executivo não tem se dedicado a resolver a crise no sistema penitenciário. Por isso, seria dever o Judiciário tomar a frente do caso. Para ele, o juiz tem a obrigação de agir em caso de omissão das autoridades competentes, especialmente se o caso representa risco à vida e à dignidade dos detentos. A decisão abre caminho para obras emergenciais – não para a construção de novos presídios ou reforma de locais que sejam considerados habitáveis.

 

— É chegada a hora do Poder Judiciário assumir o status de um poder de Estado, sobretudo quando o Executivo está absolutamente omisso na questão dos presídios — declarou Lewandowski.

 

— Se o Estado se arroga no poder de privar essas pessoas de liberdade, tem evidentemente de exercer o dever de proteção dessas pessoas que estão sob a sua guarda. O Judiciário não só pode como deve interferir para determinar a realização de obras em presídios cuja situação seja atentatória à dignidade da pessoa humana — concordou Luís Roberto Barroso.

 

— Esse chavão de que não cabe ao Judiciário imiscuir-se quando se trata de politica publica não pega — completou Marco Aurélio Mello.

 

Por unanimidade, os ministros do STF declararam que, diante de uma situação emergencial, o poder público não pode alegar a falta de orçamento para realizar reformas em presídios.

 

— Não é falta de verba, é falta de vontade política! — protestou o presidente da Corte.

 

Antes do julgamento, a representante da Advocacia-Geral da União, Grace Maria Fernandes, ponderou que a intervenção pontual de juízes na reforma de presídios pode prejudicar a programação dos estados e municípios para gastos públicos. Para ela, a solução do problema seria o Legislativo discutir uma reforma em todo o sistema prisional brasileiros. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu o dever do Judiciário na defesa da dignidade dos presos, em respeito à Constituição Federal. Ele disse que as prisões do país são “de fazer inveja a enxovias medievais”.

 

— Pessoas condenadas à pena privativa de liberdade não estão compelidas, no Estado Democrático de Direito, a perder nem a dignidade, nem a vida. Nesses casos, é imperiosa sim a intervenção do Poder Judiciário, para garantir direitos fundamentais explícitos na Constituição Federal, respeitados e garantidos os direitos fundamentais dos cidadãos presos — disse o procurador.

 

Fonte: O Globo

 

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