“Condeno a requerida ao pagamento das diferenças devidas e não pagas respeitada a prescrição quinquenal e o limite de alçada de sessenta salários mínimos, acrescidas de juros e correção monetária”, descreve o parecer do juiz.
O sindppesp-SP fundamentou sua argumentação na lei nº 8.880/94, que estabeleceu a conversão da URV para os servidores que não receberam o devido reajuste em seus vencimentos. A lei prevê o direito a recuperação das perdas tanto para aqueles que tenham ingressado no sistema penitenciário antes, como depois de 1994, quanto houve a alteração da moeda nacional.
Vale ressaltar, que a decisão é em primeira instância, portanto, cabe recurso por parte da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Serviço: os interessados em ingressar com uma ação de URV deverão procurar uma das Sedes Regionais do sindppesp-SP e conversar com o advogado responsável pela sede. Quaisquer dúvidas poder ser esclarecidas nas sedes, pelo e-mail juridico@sindppesp.org.br ou até pelas redes sociais do sindppesp-SP.
