O sindppesp repudiou a posição adotada pela SAP e a Justiça foi feita
A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), por meio do titular da Pasta, Lourival Gomes, desde 17/08/2012, havia proibido os servidores penitenciários de entrarem com seus veículos particulares nas unidades prisionais portando adesivos com propaganda eleitoral.
No mesmo dia, o presidente do sindppesp-SP, Daniel Grandolfo, repudiou a decisão do secretário e acionou o Departamento Jurídico do sindicato para o ingresso de um mandado de segurança, visando o cancelamento da proibição determinada por Gomes.
O Departamento Jurídico do sindppesp-SP discordou totalmente da posição da SAP e, imediatamente, o advogado Jelimar Salvador ingressou com a ação e disse que a SAP havia cometido um grande erro na interpretação da lei.
Na oportunidade, o presidente Grandolfo ressaltou: “Entendemos que nada está acima da Constituição Federal e o Estado não pode mandar no bem particular dos servidores, cada um pode fazer o que quiser com seu carro, pois essa é uma manifestação da livre expressão”.
E realmente o presidente tinha razão. No início da noite de ontem o juiz José Antonio Encinas Manfré, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manifestou-se pela concessão da ordem ao sindppesp-SP, determinando à SAP que autorize a entrada dos servidores com seus veículos particulares nas unidades prisionais portando propaganda eleitoral.
Desde a proibição da SAP, o sindppesp-SP alegou que não havia nenhuma resolução expedida pelo secretário determinando a proibição, apenas um e-mail, onde o secretário se baseava na opinião da advogada da SAP, Eliana Barros Sbragia de Souza. O próprio secretário Lourival Gomes, via e-mail, comunicou o presidente do sindppesp-SP que havia consultado a advogada e que, após a consulta, resolveu adotar a proibição.
A Justiça comprovou que a advogada equivocou-se em seu parecer, bem como o secretário ao acatar a decisão da mesma. Em seu parecer, a advogada descreve via e-mail ao secretário: (SIC) “Em análise à legislação eleitoral, concluo, smj, que ao servidor público é vedado estacionar veículo particular com adesivos de candidatos nos estacionamentos de órgãos públicos (antes ou durante o período da campanha eleitoral). O revelado entendimento tem base nos artigos 37 e 73, I, da Lei Federal nº 9.504 de 19 de setembro de 1997 e alterações (que trata das normas para as eleições), combinados com os artigos 10 e 50, I da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.370 de 13 de dezembro de 2011 (que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral, em relação às eleições de 2012), além do Código eleitora – Lei 4.737, de 15/07/1965 e da Lei Complementar nº 54, de 1990, que trazem vedações de carárter amplo e genérico para a administração pública e seus gestores. trata-se da responsabilização da autoridade e do candidato na hipótese de uso indevido ou abuso do poder de autoridade, em benefício de candidato ou partido político”.
Mais uma vez, o sindppesp-SP luta, defende e resgata o direito do servidor. “A advogada não soube interpretar a lei e equivocou-se, prejudicando os servidores penitenciários durante dois meses. A decisão do juiz comprova o que o sindppesp-SP disse desde o início, ou seja, a proibição é restrita somente aos veículos do Estado. Lamentamos que o secretário tenha sido mal assessorado”, desabafou o presidente Grandolfo.
O Departamento Jurídico do sindppesp-SP já estuda uma ação contra a SAP visando reparar prováveis prejuízos causados aos servidores. Todos os servidores que se sentirem prejudicados podem e devem procurar a instituição. “Esse foi mais um paradigma quebrado pelo sindppesp-SP, entre tantos outros que ainda existem e que certamente, ainda que via judicial, conseguiremos quebrar em favor da categoria”, finalizou o presidente.
A verdade é que não há nenhuma conduta ilícita no fato de estacionar os veículos particulares com adesivos em espaço público. É direito constitucional assegurado a todos, bem como a livre manifestação do pensamento, especialmente naquilo que se refere à escolha dos representantes políticos.
