O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), mais uma vez, proferiu sentença favorável ao sindppesp-SP, julgando improcedente e negando o recurso da ação impetrada por quatro membros da chapa nº 2, que pretendiam, irregularmente e à todo custo, anular as eleições sindicais e democráticas ocorridas no sindppesp-SP 2011.
A decisão do TJSP é definitiva e não cabe mais recurso. No entanto, vale destacar que os integrantes da chapa 2, Aderbal Luis Melo Sotoski, Rubens Corneto, Julio Cesar dos Santos e Roberto dos Santos, além de saírem derrotados, responderão pelas custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Os autores da ação, erroneamente, tentaram alegar que não houve observância das normas do Estatuto e do regulamento eleitoral. Também buscaram acusar o sindppesp-SP de não respeitar o prazo para a convocação das eleições, pediram a nulidade do indeferimento do registro da chapa 2 e do ato que dispensou a realização das eleições. O TJSP negou todos os pedidos interpostos no recurso de segundo grau. (Vale lembrar que houve eleições e a chapa 1 tomou posse por aclamação visto que não havia outra chapa concorrente).
De acordo com a decisão, assinada pelo Desembargador e Relator, James Siano, a alegação sobre inobservância de prazo para realização das eleições não comporta acolhimento, já que, “os prazos foram observados de acordo com o que estabelece o estatuto do sindicato […]. O estatuto prevê o período eleitoral e estabelece datas para convocação e instalação do processo eleitoral […]. O prazo pode ser considerado exíguo, mas não se mostra ilegal ou contrário ao estatuto.
O texto deixa claro que as eleições já estavam deliberadas pela Diretoria Executiva desde abril de 2011 e que “caberia as partes interessadas tomarem as providências necessárias para a formação de chapa. Os autores tiveram conhecimento do processo eleitoral e prazo suficiente para formação de chapa”, descreve. O Relator destaca ainda que os prazos atenderam objetivamente aos períodos ditados no estatuto e não evidenciam qualquer ilicitude.
A sentença aponta que os autores desrespeitaram as regras previstas no estatuto quando tentaram inscrever uma chapa em que dois dos participantes não eram qualificados, “portanto, correto foi o indeferimento da inscrição”, descreve. A decisão relata ainda que o fato de a chapa 2 conter pessoas que não eram associados do sindicato vedou a participação da mesma na eleição e a tornou “inelegível”, decreta a sentença.
Em relação às eleições por aclamação, o texto destaca que há prova nos autos da regular convocação para a Assembleia Geral Extraordinária em que foram realizadas as eleições e que a comissão eleitoral apenas propôs a eleição por aclamação, mas a deliberação foi da Assembleia Geral, que tem poder soberano, e a Diretoria Executiva e todos os associados não podem contrariar as resoluções e deliberações tomadas em Assembleia Geral.
De acordo com o Diretor Jurídico do sindppesp-SP, Rozalvo José da Silva, “o que se verifica desta decisão e que a categoria precisa observar é que a instância máxima de deliberação do sindicato é a Assembleia Geral, e suas decisões são soberanas”, diz. O diretor ressalta ainda “aqueles que, seja lá por qual motivo, não participam das Assembleias, não podem contestar ou deixar de cumprir suas decisões e muito menos acusar a direção do sindicato de fraude por cumprir as decisões”, finalizou o sindicalista.
Na decisão, o Relator descreve sobre esse ponto: “A minoria ou os ausentes sujeitam-se as decisões tomadas pela coletividade do sindicato. Desta feita, não havendo empecilho no estatuto da sociedade de que a eleição seja realizada através de aclamação, não há motivos para acolher a pretensão dos autores. Ressalte-se que a eleição por aclamação não significa ausência de votação, mas tão somente falta de voto escrito”.
A Justiça comprova que o processo eleitoral das eleições no sindppesp-SP foi transparente e democrático. “Com efeito, no caso dos autos, o sindicato requerido demonstrou, à saciedade, que todas as formalidades legais foram obedecidas. Resulta daí que não há fraude alguma a macular o resultado das Assembléias”, decreta. “Ante o exposto, nega-se provimento ao recurso”, finaliza a decisão da Justiça e coloca fim à tentativa ilegal de burlar todo o processo democrático, legal e lícito, das eleições 2011 no sindppesp-SP.
O presidente do sindppesp-SP, Daniel Grandolfo, destaca que “novamente a Justiça confirmou a lisura a transparência em que a Diretoria Executiva tem trabalhado. Fazemos tudo conforme a lei e o Estatuto regem, ao contrário do que foi a alegação da chapa 2. Comprovamos a idoneidade do nosso trabalho respeitando os prazos do Estatuto”, disse.
Grandolfo pontuou ainda que a chapa 2 “foi quem não respeitou as normas inserindo dois membros que nem mesmo eram filiados ao sindppesp-SP, mostrando que nem mesmo conhecem o Estatuto”, finalizou.
