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Mandado de segurança do sindppesp pede ilegitimidade no ato que registra faltas injustificadas até manifestação do DPME

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O sindppesp-SP ingressou com um mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), requerendo a ilegitimidade do ato coator imposto pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), que determina que “nos casos de licença para tratamento de saúde não cabe mais o lançamento de licença aguardando publicação mas sim o registro de faltas injustificadas, até que venha a manifestação do DPME […]”, descreve o documento.

 

De acordo com a ação do sindppesp-SP, a postura da autoridade coatora foi amparada no parecer PA nº 95/201, “que também prestigia a inadequada postura”. O Departamento Jurídico do sindppesp-SP argumenta que a licença para tratamento de saúde é um direito do servidor e encontra previsão legal no Estatuto do Funcionário Público do Estado de São Paulo, lei 10.261/68.

 

Conforme o Jurídico, “o afastamento para a licença de saúde, seja dele servidor ou de pessoa de sua família, não é afastamento não remunerado, e depende de inspeção médica”. Aponta ainda, que a demora na realização da inspeção médica não pode ser usada a favor da administração, já que é um ato praticado por ela própria, e não somente pelo servidor.

 

O texto destaca ainda que a medida mais lógica seria a adoção de um procedimento mais acelerado na inspeção médica, e não a postura adotada de lançar faltas injustificadas antes mesmo da inspeção médica e de sua publicidade.

 

Assim que sair o parecer do TJ, divulgaremos no site e nas redes sociais do sindppesp-SP. 

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