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O Secretário da Administração Penitenciária, TORNA SEM EFEITO a Resolução SAP, na parte em que promoveu por Antiguidade, da Classe IV para a Classe V, o Agente de Segurança Penitenciária NILTON JIVAGO ZANOLLA FARAH

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RESOLUÇÃO DE 02/10/2024

04 de outubro – 2024
O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua competência e à vista da decisão judicial com trânsito em julgado proferida nos autos do Processo n.º 1001628-06.2023.8.26.0453 (SEI n.° 006.00111882/2024-54 – Penitenciária “Luiz Gonzaga Vieira” de Pirajuí) e do Comunicado DRHU n.º 174/2024, TORNA SEM EFEITO a Resolução SAP de 25, publicada em 26 de novembro de 2021, na parte em que promoveu por Antiguidade, a partir de 01/07/2020, da Classe IV para a Classe V o Agente de Segurança Penitenciária NILTON JIVAGO ZANOLLA FARAH, RG 24.399.040-6, nos termos do artigo 15 do Decreto n.º 50.820, de 23 de maio de 2006, alterado pelo Decreto n.º 54.505, de 01 de julho de 2009, em conformidade com o artigo 9º da Lei Complementar n.º 959, de 13 de setembro de 2004, alterada pela Lei Complementar n.º 1.246, de 27 de junho de 2014, regulamentado pelo Decreto n.° 50.820, de 23 de maio de 2006, alterado pelos Decretos n.º 54.505, de 01 de julho de 2009 e n.º 60.806, de 24 de setembro de 2014 e homologado conforme despacho publicado em 25 de novembro de 2021.

José Carlos de Oliveira – Kako

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