RESOLUÇÃO DE 02/10/2024
04 de outubro – 2024
O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua competência e à vista da decisão judicial com trânsito em julgado proferida nos autos do Processo n.º 1004896-59.2022.8.26.0047 (SEI n.º 006.00215971/2023-98 – Penitenciaria de Assis) e do Comunicado DRHU n.º 177/2024, TORNA SEM EFEITO a Resolução SAP de 9, publicada em 10 de novembro de 2022, na parte em que promoveu por Merecimento, a partir de 01/07/2021, da Classe V para a Classe VI, o Agente de Segurança Penitenciária SANDRO NOBORU KUBOTA, RG 25.497.130-1, nos termos do artigo 15 do Decreto n.º 50.820, de 23 de maio de 2006, alterado pelo Decreto n.º 54.505, de 01 de julho de 2009, em conformidade com o artigo 10 da Lei Complementar n.º 959, de 13 de setembro de 2004, alterada pela Lei Complementar n.º 1.060, de 23 de setembro de 2008, regulamentado pelo Decreto n.° 50.820, de 23 de maio de 2006, alterado pelos Decretos n.º 54.505, de 01 de julho de 2009 e n.º 60.806, de 24 de setembro de 2014 e homologado conforme despacho publicado em 9 de novembro de 2022.
José Carlos de Oliveira – Kako
