Os agentes de segurança penitenciária (ASP) devem cumprir o voto obrigatório nas eleições do próximo domingo (7). Em resposta à solicitação da Assessoria de Imprensa do sindppesp-SP, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) disse, em nota, que os servidores poderão votar dentro da própria unidade onde houver sessão eleitoral especial.
Ainda segundo a nota da SAP, nas unidades em que não houver sessão eleitoral especial, os servidores serão liberados para votar, por meio de revezamento, para preservar a ordem e segurança nos presídios. Confira a nota enviada ao sindppesp-SP.
â–ºNOTA
Na última segunda-feira (1º), o sindppesp-SP recebeu diversas mensagens de filiados reclamando e solicitando informações sobre a liberação para o voto obrigatório. Segundo as reclamações, diretores de algumas unidades não iriam liberar a saída para os agentes penitenciários exercerem o direito do voto, e por isso o sindicato saiu em defesa dos servidores e solicitou uma posição da SAP. O pedido de esclarecimento do sindppesp-SP também foi feito via ofício ao secretário Lourival Gomes. O sindppesp-SP agradece à SAP pelo esclarecimento.
O voto no Brasil é obrigatório e está previsto na Constituição Federal, artigo 14, parágrafo 1º.
â–ºJustificativa: de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência por meio de um formulário, que deve ser preenchido e entregue apenas no dia da eleição. O formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, na página do TSE, e no dia do pleito nos locais de votação ou de justificativa.
Caso o eleitor não apresente a justificativa no dia da eleição, poderá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviar por via postal ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito, até 60 dias após cada turno da votação. O requerimento deve estar acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
