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Por caráter humanitário, Justiça determina remoção de ASP feminina para região de Marília após SAP ter negado pedido

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A regional do sindppesp-SP em Marília, por meio do Jurídico da sede estadual, conquistou na Justiça a transferência em caráter humanitário de uma agente de segurança penitenciária (ASP), filiada ao sindicato. (mantivemos o nome em sigilo).

Na ação, o sindppesp-SP alegou que a servidora é divorciada, possui três filhos, um deles recém nascido e os outros em idade escolar. Em janeiro de 2011, foi diagnosticada com câncer de colo de útero e, desde então, vem enfrentando diversos tratamentos e intervenções médicas. Relata ainda que sua mãe também foi acometida de câncer e necessita de seus cuidados.

Tendo em vista as características e peculiaridades da doença e de seu núcleo familiar, a servidora, que é moradora de Marília, já não tem mais condições de se deslocar até Tremembé em caráter rotineiro para exercer suas funções. De acordo com a decisão judicial, o pedido havia sido feito anteriormente e indeferido pela SAP “sob a alegação de contrariedade ao interesse público”.

No entanto, a decisão destaca que “a alegação de prejuízo ao serviço não pode se sobrepor à regra do artigo 226 da Constituição Federal, que visa o fortalecimento e a manutenção da entidade familiar, máxime no caso vertente, em que a gravidade da doença enfrentada por mãe e filha está a exigir a união e proximidade de ambas, evitando-se o deslocamento rotineiro da parte autora à longínqua cidade de Tremembé/SP”.

“Julgo procedente o pedido e determino à Fazenda do Estado de São Paulo que, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação da presente sentença, providencie a remoção da autora da ação da Penitenciária Feminina “Maria Eufrásia Pelletier”, de Tremembé/SP, onde está lotada, para a Penitenciária ou Centro de Ressocialização de Marília/SP, Penitenciária de Álvaro de Carvalho/SP ou Penitenciária de Getulina/SP, todas da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado”, determina o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Comarca de Marília.

Essa foi mais uma vitória do sindppesp-SP em defesa de uma filiada. A regional de Marília é administrada pelo ASP Luciano Carneiro, que não mediu esforços para o ingresso da ação junto ao Departamento Jurídico.

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