PORTARIAS, DE 16 DE JULHO DE 2024
Aplicando ao servidor MÁRCIO ANTÔNIO DE REZENDE, RG. n.º 29.470.199-0, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível de Vencimentos II, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos na Penitenciária Feminina Sant’Ana, pertencente à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, a penalidade de SUSPENSÃO POR 05 (CINCO) DIAS, CONVERTIDA EM MULTA, em decorrência da violação dos deveres contidos nos artigos 241, incisos III, IX e XIII e 245, “caput”, § único, inciso II, ambos da Lei Estadual n.º 10.261/1968, alterada pela Lei Complementar n.º 942/03, c.c. artigo 28, do Código de Trânsito Brasileiro, com fundamento nos artigos 251, inciso II e 254, “caput”, § 2º, da Lei n.º 10.261/68. (SAP/2199872/2020)
Aplicando aos servidores FELIPE SILVA GANDOLFO, RG. 44.756.616-7, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível de Vencimentos III, do SQC-III-QSAP, e, MARCELO LUIZ DA ROCHA RG. 33.274.318-4, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível de Vencimentos II, do SQC-III-QSAP, classificados à época dos fatos, na Penitenciária Feminina Sant’Ana, pertencente à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, a penalidade de SUSPENSÃO POR 15 (QUINZE) DIAS, CONVERTIDOS EM MULTA, em decorrência da violação dos deveres contidos no artigo 241, incisos III e XIII, da Lei Estadual n.º 10.261/1968, alterada pela Lei Complementar n.º 942/03, com fundamento nos artigos 251, inciso II e 254, “caput” § 2º, da Lei n.º 10.261/68. (SAP/2095783/2020).
SAP – sindppesp – José Carlos de Oliveira – Kako
