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Professora Bebel apresenta emenda ao PL da Polícia Penal

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EMENDA Nº 19, AO PLC 37/2024
Emenda Nº 19, ao PLC 37/2024

Dá nova redação ao § 2º do artigo 62 do PLC em comento.

“§ 2º – Interrompe a prescrição pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, a portaria que instaura a sindicância e a que instaura o processo administrativo.”

JUSTIFICTIVA

Da maneira como a disposição que se pretende modificada vai redigida, na prática, o que se faz é tornar os processos administrativos imprescritíveis, o que ofende princípios basilares do direito, inclusive o da segurança jurídica. Não é lícito que alguém possa estar à mercê do poder disciplinar do estado por prazo indeterminado.

Por essa razão, peço aos meus pares apoio à emenda que ora apresento.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 6/8/2024.

Professora Bebel

 

José Carlos de Oliveira – Kako

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