O sindppesp-SP da regional de Marília através do seu Departamento Jurídico elaborou um requerimento baseado nos moldes da lei complementar (LC 1.354/20), que entrou em vigor em 7 de março de 2020, para os funcionários que se enquadram no § 6º, art. 12.
Segundo o Diretor do sindppesp da regional de Marília, a demora na apreciação do pedido de aposentadoria acima do prazo previsto no artigo 126, § 22, da Constituição Estadual, quando o servidor já tiver preenchido os requisitos legais e permanecer trabalhando aguardando o resultado do pedido de aposentadoria, é passível de indenização. “Nós do sindppesp vamos entrar com uma ação contra o estado pela demora da concessão da aposentadoria, essa solução se estende para filiados e não filiados”, ressalta.
O sindppesp orienta o funcionário a protocolar esse requerimento no Recursos Humanos (RH) da sua unidade, independente de resposta imediata. “O que será necessário é o protocolo, para depois ingressarmos com uma ação indenizatória contra o estado”, explica Carneiro.
Abaixo segui os requisitos para aposentadoria com integralidade, paridade e manutenção da última classe do cargo de Agente de Segurança Penitenciária:
HOMEM:
– Completar 24 anos de contribuição até o dia 7 de março de 2020;
– Ter ingressado no Estado até 31/12/2003;
– Idade mínima de 53 anos de idade;
– Pelo menos 20 anos na carreira;
– 30 anos de contribuição no total.
MULHER:
– Completar 20 anos de contribuição até o dia 7 de março de 2020;
– Ter ingressado no Estado até 31/12/2003;
– Idade mínima de 52 anos de idade;
– Pelo menos 15 anos na carreira;
– 25 anos de contribuição.
REQUERIMENTO APOSENTADORIA sindppesp
