O Departamento Jurídico da Sede Regional do sindppesp-SP em Andradina conquistou na Justiça a transferência de unidade de trabalho de um filiado da instituição por meio de uma ação de união de cônjuges. A sede de Andradina é administrada pela Diretora, Regional Regina Célia dos Santos, e a ação foi ingressada pelo advogado Celso Pedro da Silva.
O filiado Gilberto Carvalho Santana exercia suas funções na Penitenciária III de Franco da Rocha. O pedido de remoção por união de cônjuge foi feito para uma das penitenciárias de Lavínia, cidade em que o servidor reside com sua família.
Inicialmente, foi feito o pedido junto à Penitenciária III de Franco da Rocha, sendo o mesmo indeferido pelo argumento de que havia carência de amparo legal e por não atender ao interesse público. No entanto, o pedido de transferência foi fundamentado no artigo 130 da Constituição do Estado de São Paulo, que destaca: “Ao servidor será assegurado o direito de remoção para igual cargo ou função, no lugar de residência do cônjuge, se este também for servidor e houver vaga, nos termos da lei”.
O pedido também foi negado pela Justiça de primeira instância, mas o advogado do sindppesp-SP recorreu e a decisão foi concedida favoravelmente ao filiado. No acórdão, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), deu provimento ao recurso por maioria dos votos, aponta o juiz Relator, Marcelo Berthe.
