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RESOLUÇÃO DE 09-10-2024

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RESOLUÇÃO DE 09-10-2024

10 de outubro – 2024
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de sua competência, nos termos da alínea “b” do inciso XVIII, do artigo 23 do Decreto n.º 52.833, de 24 de março de 2008, CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES por até 2 anos, de acordo com o disposto no artigo 202 da Lei n.º 10.261, de 28 de outubro de 1968, ao servidor MARCOS ROBERTO CARDONE, RG 34.373.209-9, Oficial Operacional, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória “Dr. Félix Nobre de Campos” de Taubaté, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral.

José Carlos de Oliveira

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