Julgando procedentes as imputações irrogadas na Portaria Inaugural, no Processo SAP n.º 1113184/2022, em face do servidor Elton José Ramos Rodrigues, RG. 40.840.760-8, à época Agente de Segurança Penitenciária de classe I, (atualmente Policial Penal – Lei Complementar n.º 1.416 de 26/09/2024), do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória “Dr. Antônio Calixto” de São Bernardo no Campo, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, a pena de DEMISSÃO, por infringência ao contido nos artigos 241, inciso I, e 242, inciso IV, da Lei n.º 10.261/68, alterada pela Lei Complementar n.º 942/2003, com fundamento nos artigos 256, inciso V, 251, inciso IV, do mesmo Diploma Legal, ressalvando-se, que a noticiada demissão do interessado, conforme publicado no DOE de 03/07/2023, impossibilita a aplicação da penalidade, procedendo-se à anotação em seu prontuário funcional, com o fim de resguardar a Administração de eventuais futuros interesses. (SAP/1113184/2022).
