Aplicando à servidora DVANIA CÂNDIDO ALEXANDRE RG. N.º 19.663.319-9, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe VI, do SQC-III-QSAP, (Policial Penal – Lei Complementar n.º 1.416/2024), classificada à época dos fatos na Penitenciária Feminina da Capital, atualmente, classificada no Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I, pertencente à Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, a pena de DEMISSÃO, nos termos dos artigos 251, inciso IV, por violação aos deveres contidos no artigo 241, incisos III, VI, XII e XIII e 256, inciso II, todos da Lei n.º 10.261/68, alterada pela Lei Complementar n.º 942/03. (SAP/665963/2023).






