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RESOLUÇÃO DE 21/10/2024

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RESOLUÇÃO DE 21/10/2024

23 de outubro – 2024
O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua competência e à vista da decisão judicial com trânsito em julgado proferida nos autos do Processo n.º 1024070-45.2023.8.26.0071 (SEI n.º 006.00184304/2024-37 – Centro de Detenção Provisória “ASP Francisco Carlos Caneschi” de Bauru) e do Comunicado DRHU n.º 182/2024, PROMOVE POR ANTIGUIDADE, a partir de 1°/12/2022, do Nível de Vencimentos VI para o Nível de Vencimentos VII, o Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária AGNALDO ANDREOTTI, RG 21.687.173-6, nos termos do artigo 15 do Decreto n.º 53.994, de 06 de fevereiro de 2009, em conformidade com o artigo 9º da Lei Complementar n.º 898, de 13 de julho de 2001, alterada pelas Leis Complementares n.º 1.060, de 23 de setembro de 2008 e n.º 1.246, de 27 de junho de 2014, regulamentado pelo Decreto n.º 53.994, de 6 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto n.º 61.042, de 9 de janeiro de 2015, retificado em 13 de janeiro de 2015 e homologado conforme despacho publicado em 16 de outubro de 2023.

José Carlos de Oliveira – Kako

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