“RESOLUÇÃO DE 23/01/2025

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O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua competência, e à vista do que consta no Processo SEI n.º 006.00127526/2024-52 – PENITENCIÁRIA DE RIBEIRÃO PRETO, em especial no Parecer CJ/SAP n.º 8/2025, EXONERA, nos termos do § 4º, do artigo 6º, da Lei Complementar n.º 959, de 13 de setembro de 2004, ANTONIO AUGUSTO NUNES CAMILO, RG MG-18.488.295, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, em estágio probatório, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, cargo para o qual foi nomeado por Decreto de 25, publicado em 26 de maio de 2022, com exercício em 27 de junho de 2022, atualmente classificado na Penitenciária de Ribeirão Preto, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, exoneração esta, por não atender aos pressupostos contidos nos incisos IV, V, VI, VII e VIII do artigo 6º, da referida Lei Complementar. (Intime-se – Defensor Dativo: Lucília Mendes Marques – OAB/SP n.º 391.326).

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