O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua competência e à vista da decisão judicial proferida nos autos do Processo n.º 1001899-22.2023.8.26.0483 (SEI n.º 006.00191847/2024-19 – Penitenciária “Maurício Henrique Guimarães Pereira” de Presidente Venceslau) e do Comunicado DRHU n.º 011/2025, TORNA SEM EFEITO a Resolução SAP de 11, publicada em 12 de setembro de 2024, na parte em que promoveu por Antiguidade, a partir de 01/07/2024, da classe VI para a classe VII, o Agente de Segurança Penitenciária ANTONIO MARCOS DE BRITO, RG 25.191.737-X, nos termos do artigo 15 do Decreto n.º 50.820, de 23 de maio de 2006, alterado pelo Decreto n.º 54.505, de 01 de julho de 2009, em conformidade com o artigo 9º da Lei Complementar n.º 959, de 13 de setembro de 2004, alterada pela Lei Complementar n.º 1.246, de 27 de junho de 2014, regulamentado pelo Decreto n.° 50.820, de 23 de maio de 2006, alterado pelos Decretos n.º 54.505, de 01 de julho de 2009 e n.º 60.806, de 24 de setembro de 2014 e homologado conforme despacho publicado em 11 de setembro de 2024.
