O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA no uso de sua competência e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, transfere o cargo e a função atividade providos pelos servidores classificados nas Unidades Prisionais, conforme abaixo especificado:
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO – COREMETRO
Para o Centro de Detenção Provisória “ASP Giovani Martins Rodrigues” de Guarulhos
Do Centro de Progressão Penitenciária de São Vicente, da COREVALI
Ronaldo Ribeiro Monteiro, RG n.º 44.280.541-X, Técnico de Enfermagem, do SQC-III-QSAP.
COORDENADORIA DE SAÚDE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO – CSSP
Para o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Dr. Arnaldo Amado Ferreira” de Taubaté
Do Penitenciária Feminina II de Tremembé, da COREVALI
Lygia Maria de Alvarenga Toledo, RG n.º 16.252.853-X, Enfermeiro, do SQF-II-QSAP.
