“RESOLUÇÃO, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024
Julgando procedentes as imputações irrogadas na Portaria Inaugural, no Processo SPDOC SAP/451937/2024, em face do ex-servidor ROGÉRIO EDUARDO DA CRUZ, RG. 28.215.079-1, Agente de Segurança Penitenciária de classe III, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos, na Penitenciária de Paraguaçu Paulista, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, e aplica a pena de DEMISSÃO, nos termos do artigo 251, inciso IV, c.c. o artigo 256, inciso I, § 1º, em decorrência da violação dos deveres insertos no artigo 241, inciso I e artigo 242, inciso IV, da Lei Estadual n.º 10.261/68. Determina, ainda, que a pena deverá apenas ser anotada em seu prontuário funcional, para fins de resguardar futuros interesses da Administração Pública, em especial a consequência contida no parágrafo único do artigo 307, da Lei n.º 10.261/68, haja vista a sua anterior demissão, conforme Despacho e Resolução datados de 1º/12/2021, publicados no DOE de 02/12/2021. (SAP/451937/2024).
